O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (08/11), as contas do prefeito de Barrocas, José Almir Araújo Queiroz, relativas ao exercício de 2010, imputando multa de R$ 7 mil e determinando o ressarcimento ao erário de R$ 1.600, pela ausência de comprovação da publicação de matéria. Ainda cabe recurso da decisão.
As contas foram consideradas irregulares em razão da abertura e utilização de créditos adicionais suplementares no montante de R$ 2.767.168,71 por excesso de arrecadação sem cobertura suficiente, além da abertura e utilização de créditos adicionais suplementares de R$ 670.000,00 por superávit sem respaldo financeiro.
Cabe registrar que a Lei Orçamentária não apresentava autorização para abertura de crédito adicional por superávit financeiro, o que aconteceu somente após a publicação do Decreto 009 de 01/09/2010, o que caracteriza abertura de crédito adicional sem suporte legal, pois, somente em 03/12/2010, foi concedida autorização para a utilização desse recurso, através da Lei 207/2010.
Em sua defesa, o gestor tentou descaracterizar as irregularidades alegando equívoco no tipo de crédito a ser utilizado para abertura de créditos adicionais. Contudo, verificou-se que não foi encaminhado qualquer documento que comprovasse de fato as inconsistências apresentadas no pronunciamento técnico.
O balanço orçamentário apontou a arrecadação de receita na ordem de R$ 24.680.512,60 e a realização de despesas no importe de R$ 26.635.697,09, ocorrendo um déficit orçamentário de execução de R$ 1.955.184,49.
O acompanhamento técnico, sob a responsabilidade da 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou diversas improbidades praticadas pela administração municipal: ausência de identificação de logradouros contemplados com obras de pavimentação; contratação de empresa possuidora de atividade comercial estranha à finalidade dos serviços contratados; ausência de identificação de escolas contempladas com obras de reforma e ampliação; apresentação de notas fiscais com o prazo de validade expirado; e realização de despesa amparada em modalidade licitatória inadequada.
Fonte: TCM/extraído PCS
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