TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Ichu - TRE confirma o pedido de vista e processo contra Carlos Santiago continua sem decisão:


Buscando informar a todo instante os internautas a respeito do andamento do Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, estamos acompanhando passo a passo as informações do Tribunal Regional Eleitoral - TRE. O site oficial foi atualizado  às 13:49 desta terça-feira, 29, confirmando que foi pedido vista no processo e que o mesmo econtra-se sem decisão.


PROCESSO:
RE Nº 12654 - RECURSO ELEITORAL UF: BA
TRE
Nº ÚNICO:
903.2009.605.0000
MUNICÍPIO:
ICHU - BA
N.° Origem: 1872/2009
PROTOCOLO:
131622009 - 18/06/2009 13:56
RECORRENTE(S):
1. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE(S):
2. COLIGAÇÃO "GENTE QUE DECIDE E RENOVA" e EVANIO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO:
BEL. SÁVIO MAHMED
ADVOGADA:
BELA. SIMONE RIBEIRO PALMEIRA
ADVOGADO:
BEL. ADEMIR ISMERIM
ADVOGADO:
BELA. LILIAN SANTIAGO REIS
RECORRIDO(S):
COLIGAÇÃO "ICHU CADA VEZ MELHOR"
RECORRIDO(S):
CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA e RENATO ADELINO ALMEIDA, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos
ADVOGADO:
BEL. LUIZ VIANA QUEIROZ
ADVOGADO:
BEL. MAURÍCIO OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO:
BEL. SAULO EMANUEL NASCIMENTO DE CASTRO
RELATOR(A):
JUIZ RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO
ASSUNTO:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO
LOCALIZAÇÃO:
ASJUI2-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 2 - VICE-PRESIDÊNCIA
FASE ATUAL:

29/11/2011 13:49-Pedido vista RE Nº 12654 (9-03.2009.6.05.0000) em 28/11/2011. Sem decisão


 Blog  AL NOTÍCIAS com informações do http://www.tse.jus.br 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.