quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Targino comenta sobre liminar que retirou do CNJ o poder de investigação:


O ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar retirando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de investigação. Na verdade, remetendo à apreciação dos malfeitos dos magistrados para as corregedorias estaduais. Isso dá ensejo a vampiro administrar banco de sangue.

Nas corregedorias estaduais prevalece sempre o espírito de corpo, a não permitir a isenta e salutar investigação. Observe-se que as investigações das práticas indevidas de alguns magistrados, em qualquer esfera, interessa muito aos jurisdicionados e são importantíssimas para o Estado Democrático de Direito e fundamentais para os bons magistrados, sem sombra de dúvidas, a grande maioria.

Não sei do que tem medo essas associações de classe dos magistrados que propuseram e clamam pela diminuição dos poderes de investigação do CNJ. Não entendo, porque o meu imaginário ainda não alcançou, o que leva a alta corte a esvaziar o Conselho, órgão pensado e criado para fazer o controle do Poder Judiciário. Aliás, o mais fechado de todos os poderes, a fazer jus as alcunhas de feudos e caixa preta, sem sombra de dúvidas, padece de mais controle.

Levante a voz senhores magistrados do bem, de igual modo a OAB e suas seccionais, busque-se na imprensa a correta informação a mobilizar a população, tudo em busca de fortalecer o CNJ e endereçar solidariedade a esse arauto da Justiça, encarnado nessa grande cidadã, que muito me apraz dizer: grande baiana Eliana Calmon.

Se esvaziam o CNJ cabe a nós outros políticos o dever de voltar a clamar o estabelecimento do controle externo do Judiciário. Irei iniciar essa discussão na Assembleia Legislativa da Bahia, pois quem tem medo do controle interno exercido pelo CNJ, precisa urgentemente ser fiscalizado pela sociedade. Algo de malcheiroso exala desse episódio, a contaminar a imagem do Poder e de tantos magistrados sérios.
Deus salve a Justiça!

Maurício Naiberg - Assessor de Imprensa // Para o Ichu Notícias

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