sábado, 28 de janeiro de 2012

Entenda as mudanças na lei de cotas que já vai valer para as eleições de 2012:

As mudanças introduzidas pela nova lei de cotas nas eleições 2012 visando contornar o problema da subrepresentação das mulheres.
  


Os partidos e coligações que vão disputar as eleições do próximo ano terão que respeitar os limites de vagas para cada um dos sexos para conseguirem registrar as chapas de vereador. As reservas de 30%, no mínimo, para um gênero, e máximo de 70% para outro, já eram previstas na legislação eleitoral, contudo a novidade em 2012 em relação ao último pleito municipal foi uma alteração na lei para uniformizar sua aplicação. Até 2008, a norma definia que cada partido e coligação “deverá reservar” o mínimo de 30% das vagas para um gênero e máximo de 70% para outro. A partir da minirreforma eleitoral em 2009, a frase foi substituída pelo verbo “preencherá”, eliminando a interpretação de que a medida era facultativa, de modo que tornou obrigatório o preenchimento dessas vagas observando-se os limites estabelecidos, sendo que cada partido tem direito a lançar até uma vez e meia a quantidade de vagas em disputa. No caso de coligação, o número de vagas é o dobro de cadeiras na Câmara Municipal.

Isso porque em 29 de setembro de 2009 foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº. 12.034, que altera a Lei dos Partidos Políticos, o Código Eleitoral de 1965 e a Lei 9.504/97, assim houve uma alteração no parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei nº. 9.504/1997, que dispõe sobre a reserva de vagas de candidaturas para cada sexo nos partidos. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. No texto do diploma anterior, constava apenas a reserva das vagas e, com a nova redação, os partidos devem obrigatoriamente preenchê-las.

Outra mudança introduzida a partir de agora, os partidos são obrigados a destinar 05% do fundo partidário à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. O partido que não cumprir essa disposição deverá, no ano subseqüente, adicionar mais 2,5% do fundo partidário para tal destinação. Além disso, devem reservar ao menos 10% do tempo de propaganda partidária para promover e difundir a participação política feminina.

Essas mudanças são uma ferramenta no processo de feminização do Legislativo, um mecanismo de discriminação positiva para contornar o problema da subrepresentação das mulheres nas Casas Legislativas.  Almeja-se a correção da hegemonia masculina nas posições de tomada de decisão e o estabelecimento de uma distribuição mais equilibrada das representações de homens e mulheres nos espaços de poder.

As informações são de Luiz Ricardo Caetano da Silva que é Advogado, Pós-Graduado em Direito Eleitoral.

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