Consultando o site oficial do TRE encontramos o Diário da Justiça Eleitoral que estará disponível para provimento a partir de segunda-feira dia 23 de janeiro.
Em relação ao processo que existe tramitando contra Carlos Santiago e Renato Adelino encontramos o seguinte texto relacionado ao julgamento da última quarta-feria dia 18.
RECURSO ELEITORAL Nº 12.654 (9-03.2009.6.05.0000) – CLASSE 30 – ICHU.
RECORRENTES: Ministério Público Eleitoral; Coligação GENTE QUE DECIDE E RENOVA e Evanio Cordeiro da Silva (Advs.: Ademir Ismerim, Sávio Mahmed, Simone Ribeiro Palmeira e Lílian Maria Santiago Reis).
RECORRIDOS: Carlos Santiago de Almeida e Renato Adelino Almeida (Advs.: Luiz Viana Queiroz, Maurício Oliveira Campos, Saulo Emanuel Nascimento de Castro e outros); Coligação ICHU CADA VEZ MELHOR.
PROCEDÊNCIA: Juízo Eleitoral da 114ª Zona/Riachão do Jacuípe.
RELATOR: Juiz Renato Reis Filho.
REVISOR: Juiz Salomão Viana.
DECISÃO: À unanimidade, negou-se provimento aos agravos retidos e inacolheu-se a preliminar e, no mérito, por maioria, vencido parcialmente o Revisor, deu-se parcial provimento aos recursos nos termos do voto do Juiz Relator. Designado o Juiz Josevando Souza Andrade para lavrar o acórdão.
RECORRENTES: Ministério Público Eleitoral; Coligação GENTE QUE DECIDE E RENOVA e Evanio Cordeiro da Silva (Advs.: Ademir Ismerim, Sávio Mahmed, Simone Ribeiro Palmeira e Lílian Maria Santiago Reis).
RECORRIDOS: Carlos Santiago de Almeida e Renato Adelino Almeida (Advs.: Luiz Viana Queiroz, Maurício Oliveira Campos, Saulo Emanuel Nascimento de Castro e outros); Coligação ICHU CADA VEZ MELHOR.
PROCEDÊNCIA: Juízo Eleitoral da 114ª Zona/Riachão do Jacuípe.
RELATOR: Juiz Renato Reis Filho.
REVISOR: Juiz Salomão Viana.
DECISÃO: À unanimidade, negou-se provimento aos agravos retidos e inacolheu-se a preliminar e, no mérito, por maioria, vencido parcialmente o Revisor, deu-se parcial provimento aos recursos nos termos do voto do Juiz Relator. Designado o Juiz Josevando Souza Andrade para lavrar o acórdão.
Observando o texto acima verifica-se que a senteça não está publicada no DJE e a comunicação foi diretamente ao juiz da 114ª Zona e conforme um especialista em assuntos eleitorais e jurídicos que consultamos, Carlos Santiago e o Presidente da Câmara deverão ser notificados na próxima segunda-feira, efetuando-se a transição do cargo de forma simplificada.
Este especialista que atua em diversos municípios da região, informou que o afastamento do atual prefeito poderá ser revertido em poucos dias por força de uma liminar que será requisitada assim que houver a notificação.
Por André Luiz // AL NOTÍCIAS
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