O Presidente da Câmara de Vereadores de Ichu Manoel Afonso Carneiro, após receber do Assessor Jurídico o resultado da análise dos documentos de pedidos de impugnação de candidaturas impetrados na tarde de ontem, 24, por Renato Adelino Almeida (PSDB) e Professora Lúcia da coligação (PSB e PSC) publicou no mural do legislativo as seguintes decisões:
Em relação ao pedido de impugnação impetrado por professora Lúcia alegando que Renato Adelino está inelegível em virtude de ter sido cassado pelo TRE e por isso não pode ser candidato:
Ante o exposto, com fundamento no Edital 002/2012 e Legislação correlata, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, AO MESMO PASSO EM QUE INDEFIRO O REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE RENATO ADELINO ALMEIDA.
Outrossim, considerando que fora indeferido o registro de candidatura do Impugnado, o Partido Político ao qual é o mesmo filiado deverá apresentar novo pré-candidato ao cargo vago de Prefeito do Município de Ichu até o dia 26/02/2012, de cuja decisão não caberá recurso administrativo, a rigor do Art. 10 do Edital 002/2012.
Em relação ao pedido de impugnação por parte de Renato Adelino (PSDB) quealegou falta de quórum nas convenções dos partidos PSB e PSC:
A alegação de que a ausência de número mínimo de filiados quando da escolha dos pré-candidatos e eventual coligação partidária, implicaria na ilegalidade da deliberação e, consequentemente, macularia as decisões dos partidos não merece agasalho. Isso porque compactuo do entendimento de que as deliberações partidárias tomadasinterna corporis, mesmo que eivadas de algum vício formal, não tem acórdão de macular o ato.
Ante o exposto, com fundamento no Edital 002/2012 e Legislação correlata, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, AO MESMO PASSO EM QUE DEFIRO O REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE LÚCIA MARIA CARNEIRO SANTANA CORDEIRO e JOSÉ NERES CORDEIRO SANTIAGO.
Ressaltando que a Eleição Indireta a ser realizada na segunda-feira dia 27 de fevereiro passou das 9:30 da manhã para às 18 horas.
Por: André Luiz // AL NOTÍCIAS
Não entendir valdir a mudança do horário. Senhor presidente da cãmara aproveita e muda o horário das sessões também, já que pode realizar uma eleição às 18:00 simplesmente as sessões podem acontacer nesse horário também!
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