Leitor denuncia o responsável pelo setor de transporte da Prefeitura de Itiúba de negar-lhe autorização para viajar no ônibus escolar para Senhor do Bonfim, onde faz o Curso Técnico de Nutrição. Segue na íntegra.
A Prefeitura de Itiúba oferece transporte gratuito para os moradores que precisam se deslocar até Senhor do Bonfim para estudar.
Entretanto, no meu caso, que também sou estudante, cidadão, aluno do Curso Técnico de Nutrição em uma instituição pública, CEEPS - Centro Estadual de Educação Profissional em Saúde Tancredo Neves, em Senhor do Bonfim, esse serviço me foi negado.
Fui três vezes a Prefeitura solicitar do responsável pela autorização para viagem no ônibus dos estudantes e o mesmo não me concedeu.
Viajei por dois dias sem a Autorização necessária, só consegui assistir as aulas por sensibilidade do motorista do ônibus, por não querer me constranger diante dos demais estudantes.
Eu não sei até quando vou conseguir viajar, pois o senhor Agnaldo Freitas se recusa a emitir a Autorização a mim e o motorista está exigindo a tal autorização, ameaçando de mim barrar na porta do ônibus.
O responsável pelo Setor do Transporte Escolar da Prefeitura de Itiúba me apresentou como justificativa para não me entregar a tal autorização o número excessivo de estudantes no veiculo ônibus, que realiza o transporte dos estudantes para Senhor do Bonfim.
Contudo, questionei o mesmo para me mostrar a lista e ele não me mostrou. E afirmou que o ônibus é só para transportar os estudantes universitários e que a Prefeitura não pode colocar mais nenhum veículo para transportar os estudantes dos Cursinhos Pré-Vestibular e Ensino Profissionalizante até Senhor do Bonfim. Dando como resposta e por fim, não atendeu a minha solicitação pessoal.
Na minha visão, estou sendo vitima de uma perseguição por parte do senhor Agnaldo Freitas, pois o motorista do tal ônibus e diversos estudantes já me confirmou que receberam a devida autorização para viajar no ônibus, emitidos no mesmo dia que solicitei.
O que esse senhor tem contra mim? Se ele não me conceder este direito, irei ao MP buscar junto ao senhor Promotor de Justiça, pois a CONSTITUIÇÃO FEDERAL me dar o direito, é obrigação do município e do estado oferecer condições para educação.
Por Renilson Ramos // Fonte: Interior Da Bahia
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