terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Vereador ajuíza ação popular contra empréstimo milionário da Prefeitura de Conceição do Coité: "Assunto causa polêmica"


O prefeito de Conceição do Coité, Renato Souza, em 20 de maio de 2011, encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei visando obter autorização dos vereadores para contração de financiamento junto a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 5.715.944,00.

Tendo tramitado em regime de “urgência especial”, o projeto fora votado e aprovado no dia 25/05/2011, sem qualquer debate, apenas cinco dias após o seu protocolo na Câmara de Vereadores, dando origem à Lei Municipal n.580, promulgada em 31 de maio de 2011.

O projeto aprovado sem que houvesse o devido debate entre os vereadores, não especifica o período do empréstimo, a sua carência, quantas parcelas serão pagas, nem as taxa de juros a ser aplicada.

Visando evitar que esta irregularidade aconteça, o vereador Adalberto Gordiano,  “Betão”, do Partido dos Trabalhadores, ingressou com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Conceição do Coité, visando a imediata suspensão de qualquer contratação do município com a Caixa Econômica Federal, tendo por base a Lei Municipal n.580/2011.

Em sua petição, o vereador Betão considerou que “ausentes os elementos essenciais, quais sejam, o período do empréstimo, a sua carência, a quantidade de parcelas a serem pagas, ou mesmo a taxa de juros a ser aplicada, torna-se impossível para os vereadores, no exercício da fiscalização dos atos do Poder Executivo, ou mesmo para qualquer cidadão, identificar qual comprometimento de receitas públicas estará ocorrendo, concedendo um verdadeiro cheque em branco ao prefeito, para celebrar contratação do empréstimo com a Caixa Econômica Federal a partir de critérios totalmente obscuros, em uma clara violação ao dever de transparência de qualquer gestor público.”

Neste sentido, continua o vereador: “o desconhecimento acerca das informações básicas de um empréstimo em montante tão expressivo possibilitará ao município celebrar o negócio jurídico em condições amplamente desvantajosas ao erário público, sem que se possa exercer qualquer espécie de controle.”

Outro ponto ressaltado na ação popular é o de que o contrato a ser celebrado como decorrência da Lei Municipal n. 580/2011 poderá ocasionar verdadeiro caos administrativo no município, uma vez que a Caixa Econômica terá preferência automática na satisfação de seu crédito, inclusive juros e demais acessórios até a presente data desconhecidos, colocando em segundo plano as despesas regulares da municipalidade, a exemplo da coleta diária de lixo, transporte e merenda escolar, pagamento de servidores, manutenção da rede de saúde municipal, dentre outros serviços essenciais e contínuos.

Alega o vereador que tal hipótese implicaria em protestos da população, greve dos servidores e contratados, paralisação dos serviços essenciais, aumentando ainda mais a desordem e a destruição.

Além disso, o contrato a ser celebrado permitirá à Caixa Econômica, em caso de atraso do pagamento das parcelas, o sequestro, sem qualquer ordem judicial, de recursos do município de qualquer natureza, nos montantes necessários à amortização da dívida.

No tocante a esta questão, considerou o advogado do vereador, Jerônimo Mesquita, que  subscreve a ação, relembra que “as receitas públicas constituem bens públicos indisponíveis, inegociáveis e irrenunciáveis, porque existem como meios necessários ao cumprimento das finalidades do Estado, conforme a lição de Kiyoshi Harada.” Em razão deste mandamento, acrescenta o advogado que “as receitas de impostos, como bens públicos que são, não se prestam a execução direta, ou seja, a lei aprovada pela Câmara de Coité, além de violar o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos, ainda afronta o art.100 da Constituição da República, que determina a forma adequada da União, Estados e Municípios adimplirem seus débitos.”

Outra questão apontada na ação é a não realização de licitação para a escolha da instituição financeira que concederá o empréstimo, o que impedirá que o município selecione a proposta mais vantajosa, com os melhores prazos e menores juros, por exemplo, causando inegável lesão aos cofres municipais.

O prefeito Renato Souza tem colecionado derrotas no Poder Judiciário com relação a temas importantes de sua gestão. Assim, recentemente o juiz Gerivaldo Alves Neiva, proibiu a prefeitura de contratar novos advogados, a pedido do Ministério Público, ressalvadas as hipóteses de serviços complexos e excepcionais. Em outra ocasião, o desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0002445-30.2010.805-000-0 para suspender os efeitos das leis municipais 322/2003 e 364/2004, proibindo a contratação de servidores em regime temporário pela prefeitura de Conceição de Coité, expediente utilizado amplamente para proteger e remunerar correligionários do prefeito e apadrinhados políticos.

Fonte: Ascom // Vereador Betão

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