Correição Ordinária 2012
EDITAL nº 004/2012
O Exmo. Sr. Dr. ARNALDO FREIRE FRANCO, Juiz Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral – Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Provimento nº 05/2009, da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia,
FAZ SABER que entre os dias 12 e 16 de março do corrente ano, durante a jornada de trabalho fixada para funcionamento do Cartório Eleitoral, 08 às 15 horas, realizar-se-á a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no Cartório da 114ª Zona Eleitoral, situado à Praça Pedro Paulo Mascarenhas, s/n, Fórum Desembargador Abelard Rodrigues.
Pelo presente, ainda, ficam convocados para sua instalação, desenvolvimento e encerramento o representante do Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e os Partidos Políticos dos Municípios de Riachão do Jacuípe, Pé de Serra, Candeal e Ichu, assim como todos os servidores do Cartório Eleitoral.
FAZ SABER, ainda, que no referido período de desenvolvimento dos trabalhos não haverá suspensão dos prazos processuais durante a sua realização, devendo retornar ao Cartório todos os autos que devem ser inspecionados, à exceção daqueles com prazo processual em curso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou o MM. Juiz Eleitoral publicar o presente EDITAL no local de costume.
FAZ SABER que entre os dias 12 e 16 de março do corrente ano, durante a jornada de trabalho fixada para funcionamento do Cartório Eleitoral, 08 às 15 horas, realizar-se-á a CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL no Cartório da 114ª Zona Eleitoral, situado à Praça Pedro Paulo Mascarenhas, s/n, Fórum Desembargador Abelard Rodrigues.
Pelo presente, ainda, ficam convocados para sua instalação, desenvolvimento e encerramento o representante do Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e os Partidos Políticos dos Municípios de Riachão do Jacuípe, Pé de Serra, Candeal e Ichu, assim como todos os servidores do Cartório Eleitoral.
FAZ SABER, ainda, que no referido período de desenvolvimento dos trabalhos não haverá suspensão dos prazos processuais durante a sua realização, devendo retornar ao Cartório todos os autos que devem ser inspecionados, à exceção daqueles com prazo processual em curso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou o MM. Juiz Eleitoral publicar o presente EDITAL no local de costume.
Arnaldo Freire Franco
Juiz Eleitoral da 114ª Zona
Juiz Eleitoral da 114ª Zona
Extraído do AL Noticias
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