14 DE MARÇO DE 2012
Declara em situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” as áreas do Município de Conceição do Coité atingidas por Estiagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 12.340, e 01 de dezembro de 2010, com o artigo 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste Município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.
Artigo 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.
Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 14 de março de 2012.
RENATO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito
JOSÉ MÁRIO CARNEIRO RIOS
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Ação Comunitária
Fonte: IB // Por Val Cesar
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