quarta-feira, 21 de março de 2012

Vitória: Justiça condena Prefeitura de Feira por erro médico contra criança em posto de saúde:

 
No final do mês de fevereiro deste ano a Justiça condenou a Prefeitura de Feira de Santana a pagar uma indenização por um erro medico ocorrido em um posto de saúde do municipio.
Após a terceira audiância, a juíza condenou a instituição a pagar um ano de pensão atrasada, que a administração tinha se recusado a pagar no ano de 2011. 
Além de desembolsar o dinheiro, a PMFS foi obrigada a disbonibilzar os medicamentos para a criança, que continua passando por tratamentos médicos e ingerindo medicamentos fortíssimos, conforme sua mãe, Zelma da Silva Rodrigues (foto), para nossa reportagem. 

ENTENDA O CASO 
A dona de casa Zelma da Silva Rodrigues, residente na rua El Salvador, no Tomba, esteve na manhã de quinta-feira (24 de março de 2011) no Complexo Policial de Feira de Santana e procurou a reportagem da rádio Subaé para denunciar o que considerou descaso por parte da Prefeitura de Feira. 
Segundo ela, sua filha Kezia Silva de Araújo, de 2 anos e 8 meses, recebeu uma super dosagem de uma vacina contra febre amarela, aplicada em uma unidade de saúde do bairro Liberdade. Acrescentou que uma queixa foi prestada na 1ª Delegacia, no dia 30 de abril de 2009. 
Ela relatou que está de posse de vários documentos e exames atestando que a criança sofre até hoje com problemas de saúde em consequência da aplicação da vacina, ministrada por uma estagiária. Zelma disse para a reportagem que o município não vem suprindo as necessidades com medicamentos e outros custeios e por isso ingressou com uma ação na justiça, inclusive com ganho de causa. 
A decisão judicial foi expedida pelo juiz da vara da infância e do menor ,Valter Ribeiro Costa Junior. Fato decidido no dia 17 de setembro de 2010, mas pelo visto a instituição recorreu à justiça para não pagar a pensão, atitude que deixou indignados vários servidores do estado. 
Consta no documento apresentado que foi apontado erro medico, e por causa disso, os danos morais e custeio de medicamentos seriam fixados com uma pensão estipulada no valor de R$ 1 mil, impetrado pelo Juiz, conforme processo nº 0001752-63.2011 do ano de 2010, onde aponta como réu o município de Feira De Santana (Prefeitura) e que deveria ser cumprido no prazo de 10 dias, no final do mês de setembro do ano passado, conforme boletim da Secretaria Jurídica do balcão de Justiça e Cidadania do Estado da Bahia . 
" Eu não estou acreditando que a prefeitura está fazendo caso desta quantia. Eles erram e eu que tenho que me humilhar várias vezes para pedir medicamentos, pois eles ajudam e depois me esquecem novamente ", disse Zelma. " A Prefeitura gasta mundos e fundos com Micaretas e eventos e agora recorre para não pagar o que é de direito. Vergonha, meu Deus, o que eu posso fazer ?", questiona a dona de casa. " Estou desempregada e minha filha continua doente ", declarou ao radialista Valter Vieira, apresentador do programa Ronda Policial. 
A advogada da cliente, Flávia Pachedo, em contato telefônico com o Ronda Policial disse que no início do fato, a Secretaria de Saúde enviou uma carta para a casa da criança falando que a super dosagem poderia gerar um transtorno à saúde da criança e até uma pessoa com 30 anos de idade. " A prefeitura informou que foi um ato isolado e um caso infeliz. Gente! É uma criança e isso não se faz ", declarou a advogada.  
Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.