Entrou em vigor no dia 1º de abril, segundo uma resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a exigência de placa com película refletiva para veículos.
A medida altera a Resolução 231, de 2007, e é válida para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e veículos de quatro rodas ou mais.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a exigência das placas refletivas tem o intuito de aumentar a segurança no trânsito, ao tornar a distância de um veículo em relação a outro mais visível à noite ou em situações de chuva, neblina, quando a visibilidade fica comprometida.
A película refletiva é obrigatória para todos os novos emplacamentos. Quem emplacou o veículo antes deste mês não precisa alterar a placa, desde que não transfira a documentação para outro município. Caso seja necessária esta transferência, o emplacamento deverá ser refeito obedecendo a nova exigência.
A placa refletiva já era obrigatória para motos e opcional para os veículos. A vigência anteriormente prevista para 1º de janeiro deste ano foi alterada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passa a valer agora.
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