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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Justiça de Coité interdita definitivamente matadouro municipal:

Decisão foi publicada nesta quinta-feira.
Atendendo a requerimento do Promotor de Justiça, o Juiz da Comarca de Conceição do Coité determinou a interdição definitiva do matadouro público municipal. Segundo a decisão judicial, o município não cumpriu o acordo celebrado com o Ministério Público para adequação do matadouro municipal às exigências higiênico-sanitárias. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14.06) e está aberto o prazo para recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia. Ainda não houve manifestação nos autos do processo dos advogados da Prefeitura.
Na mesma decisão, o Juiz determinou que o município, através de seus prepostos e agentes da vigilância sanitária, exerça o Poder Polícia para não permitir o abate clandestino em todo o município e também apreender toda carne imprópria ao consumo humano, sob pena de responsabilidade do gestor público e outras consequências previstas lei.

Quanto ao cumprimento do acordo celebrado entre o município de Conceição do Coité, a decisão do Juiz estabeleceu um prazo de 30 (trinta) dias para o município dizer se ainda tem interesse na adequação do matadouro, pois a obra importa em mais de um milhão de reais em valores atualizados.
Enquanto isso, o comércio de carne em Conceição do Coité deverá se valer de congelados ou passar a adquirir carne nos frigoríficos de Serrinha ou Feira de Santana.
A expectativa é que a matéria seja veículda na próxima segunda-feira, dia 18
Há poucos dias o programa CQC, da Rede Bandeirantes, esteve na cidade visitando o matadouro, lixão e Açude Itarandi. O programa está previsto para ir ao ar no próximo dia 18 e é grande a expectativa na cidade. Segundo informações do Juiz, o processo do lixão está próximo de um final com o provável fechamento do lixão da Laginha e o processo relativo ao Açude Itarandi depende ainda de uma posição da Embasa sobre sua responsabilidade no saneamento da cidade e, consequentemente, na construção da estação de tratamento.

Eis a decisão do Juiz sobre o caso do matadouro:
Processo Número: 0001542-63.2011.805.0063
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Município de Conceição do Coité e Cooperativa Mista dos Magarefes de Conceição do Coité.
 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (Constituição Federal, artigo 225).
Trata-se de Ação Civil Pública em que o Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Conceição de Coité para encerrar a demanda e adequar o matadouro público municipal, no prazo de dois anos, às exigências higiênico-sanitárias e normas legais vigentes. Acontece, no entanto, que o município de Conceição do Coité, passados mais de dois anos da celebração do acordo, não cumpriu com o compromisso assumido com o Ministério Público.

Enquanto isso, todas as provas até então produzidas, incluindo laudo técnico da Adab – Agência Estadual de Defesa da Agropecuária da Bahia, remetem à conclusão de que o atual matadouro municipal não atende as exigências legais e seu funcionamento, sem dúvidas, põe em risco a saúde da população do município.
Pois bem, constatado o descumprimento do acordo por parte do município de Conceição do Coité e a inadequação do atual matadouro aos fins a que se destina, em petição de fls. 637 e 638, o ilustre representante do Ministério Público, requereu a ratificação da homologação judicial do Termo de Ajustamento de Conduta, chancelada pelo juízo às fls. 522; que seja determinado o cumprimento do acordo celebrado e, por fim, o julgamento do mérito no que concerne à obrigação de cessar o funcionamento irregular do matadouro municipal.

De fato, é notório e confesso que o município de Conceição do Coité não cumpriu com o acordo celebrado com o Ministério Público e, além disso, é robusta a prova documental no sentido da inadequação do atual matadouro municipal para o abate de animais destinados ao consumo humano.
Portanto, para apreciação do mérito com relação à inadequação do matadouro local, em face do que já consta dos autos, não vejo mais necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal em audiência de instrução e julgamento.

            Isto posto, sob os mesmos fundamentos da decisão liminar de fls. 244 a 247, considerando que o município de Conceição do Coité não cumpriu o acordo celebrado, ratificando a chancela de fls. 522, DEFIRO o requerimento do Ministério Público para determinar o seguinte:
a)      a imediata interdição do matadouro público municipal e a proibição de abate de animais em suas dependências e adjacências;
b)      que o município de Conceição do Coité, através de seus prepostos e da Vigilância Sanitária Municipal, exerça efetivamente o seu Poder de Polícia, em todo o Município, procedendo a interdição de matadouros clandestinos e apreendendo toda a carne imprópria ao consumo humano, sob pena de responsabilidade do gestor e demais consequências previstas em lei;
c)      que seja intimado o município de Conceição do Coité, por seu representante legal, para dizer, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda é do seu interesse o cumprimento do acordo celebrado com o Ministério Público, visto que se trata de obra no importe de mais de 1 milhão de reais em valores atualizados.
d)     caso necessário, para o cumprimento das medidas determinadas, solicite-se o reforço policial necessário.
Com a resposta do município referente ao interesse no cumprimento do acordo celebrado com o Ministério Público, retornem-me os autos.

Conceição do Coité, 14 de junho de 2012

Bel. Gerivaldo Alves Neiva
            Juiz de Direito
Fonte: Calila Notícias

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