Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou na última quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os contas-sujas a disputar as eleições, a Corte enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações foram forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada "não-prestada". Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida eleitoral pela Justiça Eleitoral.
A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
Fonte: Globo.com
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