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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Equívoco da polícia ao não identificar mentira de detento provocou sucessão de erros judiciais:

A Polícia Civil quer saber qual delegado colheu o depoimento de Rosemário Alves Maciel, 24 anos, que se passou pelo irmão ao ser preso em flagrante, em 2008, depois de roubar um celular, R$ 5 e US$ 1
Imagem / Arte correio
A Polícia Civil quer saber qual delegado colheu o depoimento de Rosemário Alves Maciel, 24 anos, que se passou pelo irmão ao ser preso em flagrante, em 2008, depois de roubar um celular, R$ 5 e US$ 1. Ao que tudo indica, esse delegado simplesmente acreditou que o suspeito sentado em sua frente não era Rosemário, mas Romário Alves Maciel, 25 anos. Provavelmente, foi ele o responsável por instaurar o inquérito que culminou na prisão de Romário por engano, no dia 25 de abril, e na sua reclusão por 84 dias.


Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Civil, uma equipe do departamento de investigação passou a tarde de ontem na Delegacia de Furtos e Roubos, na Baixa do Fiscal, tentando descobrir se, à época, a autoridade policial expediu guia de identificação criminal para a realização do exame de datiloscopia, que analisa as impressões digitais de suspeitos. Se não – ou se expediu e ela não foi feita pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) – a polícia confirmou que vai abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso. 

Especialistas ouvidos pelo CORREIO confirmaram que, em caso de dúvida na identificação de um acusado, qualquer delegado deveria fazer o que manda a Lei 12.039/2009. Ao mesmo tempo que livra do exame datiloscópico aqueles que apresentam documentos, a lei reza que se submetam aos testes os casos sem identificação. 

“Mas isso não é praxe nas delegacias. Vez por outra, a gente se depara com um caso como esse. Há uma falha na polícia nesse particular”, diz o coordenador do Grupo de Monitoramento Carcerário e juiz corregedor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Moacyr Pitta Lima Filho. Titular da 2ª Vara do Júri de Salvador, o promotor Davi Gallo acredita que houve erro no  inquérito. “A polícia tem que averiguar. Faltou cautela. O que vale como identificação é um documento oficial. Sem isso, o preso deveria ir ao DPT”, diz. 

Rotina - A identificação criminal um dia já foi rotina nas delegacias. Qualquer preso passava pelo exame. Mas, diz Davi Gallo, artifícios jurídicos utilizados por advogados de defesa passaram a tratar o exame como algo “vexatório, humilhante”. Veio a Lei 12.039 e, em vez de se criar uma cultura na polícia de solicitar o exame em casos especiais, muitos presos não são submetidos à comparação de digitais. 

Ok. Um erro aconteceu na delegacia, onde se originou toda o imbróglio. Mas, não há como negar que outras esferas, como o Ministério Público e a Justiça, não o identificaram e fizeram um inocente ser condenado. Os juristas consideram que ocorreu um erro judiciário. Romário foi vítima de uma cadeia, um efeito dominó onde as peças principais são as instituições de poder.

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“Há um erro judiciário quando ocorre uma condenação da pessoa que não cometeu o crime. Esse erro em nenhuma hipótese deveria ocorrer e é uma mostra de que no processo como um todo houve alguma deficiência”, diz o promotor da Vara de Execução Penal de Salvador, Geder Gomes, que coordena o Centro de Segurança Pública do MP. “Quando um erra, todos erram. O erro judiciário é da polícia, do Ministério Público e da Justiça. Em algum momento ele deveria ser corrigido”, afirma o defensor público Alan Roque de Araújo, subcoordenador do Núcleo Criminal de Execução Penal.    

Regras - No passo a passo de um processo criminal, há uma série de regras para evitar erros. Para que o Ministério Público faça uma denúncia, o inquérito policial precisa da comprovação de que houve um crime, conhecido no meio jurídico como o princípio da materialidade, além do indício de um autor, ou das características dele. Antes da denúncia, o Ministério Público deve analisar os elementos do inquérito. 

O problema é que, no caso Romário, o órgão não identificou qualquer falha da polícia. “O MP, após receber o inquérito, pode entender que há deficiência na apresentação de um dos elementos e solicitar que o processo retorne para que algum procedimento policial necessário seja realizado”, explica Geder Gomes, reforçando a necessidade de haver um mecanismo de identificação eficiente para evitar erros como este. 

O juiz Moacyr Pitta Lima Filho não vê irregularidade no caso de o MP e da própria Justiça aceitarem um inquérito como o de Romário. “Pressupõe-se que o acusado é aquele”. Mas, ao mesmo tempo, aponta para uma solução fácil. “Poderia se criar uma rotina à anexação do RG ou, no caso, de uma identificação criminal, nos inquéritos enviados ao MP. Mas não vejo irregularidade”, afirma.
Por Alexandre Lyrio
alexandre.lyrio@redebahia.com.br  Colaborou Alexandro Mota // correio24horas

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