FM Ipiaú foi multada na quantia de R$ 21.282,00 |
A Juíza da 24ª Zona Eleitoral, Dra. Carla Rodrigues de Araújo, após receber denúncia da Coligação “Unidos Com a Força do Povo”, decidiu punir a Emissora de Rádio – FM IPIAÚ, por descumprir o art.27, § 2º, da Resolução TSE nº 23.370/2011.
Segundo a denunciante, o Locutor da Rádio, Jackson Cristiano, e os ouvintes que participam ao vivo, durante o programa, difundiram opiniões favoráveis ao Candidato à Reeleição, Deraldino Araújo, da Coligação “Ipiaú Crescendo em Paz”.
A Emissora foi multada na quantia de R$ 21.282,00 (vinte e um mil e duzentos e oitenta e dois reais).
Fonte: Notícias de Ipiaú
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