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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Mesário que não puder atuar nas eleições deve comunicar ao juiz eleitoral

O não comparecimento injustificado resulta em multa, dentro do valor limite legal explícito no Código Eleitoral.

O eleitor convocado para trabalhar como mesário que não puder comparecer no dia da eleição, deve entrar em contato com o cartório eleitoral em até cinco dias úteis, a partir do recebimento da carta convocatória, para efetuar justificativa. A comunicação será apreciada pelo juiz eleitoral. Quarta-feira, 15 de agosto, é o último dia para que o juiz eleitoral decida sobre as recusas e reclamações, conforme estipulado no Calendário Eleitoral 2012.


Para isso, o convocado que estiver impossibilitado de atuar como mesário deve apresentar um requerimento solicitando a dispensa dos trabalhos eleitorais. “O eleitor convocado deve levar os documentos que comprovem o impedimento”, afirma o servidor Cesar Barreto, chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral. Entre eles estão: ser candidato às eleições ou ter parentesco, ainda que por afinidade, até o segundo grau com candidato.

O não comparecimento injustificado resulta em multa, dentro do valor limite legal explícito no Código Eleitoral (artigo 124 e 367/§2º). O valor é arbitrado pelo juiz eleitoral de cada zona, podendo chegar até R$702,80 para cada turno da eleição.

A Bahia possui cerca de 34 mil seções eleitorais e necessitará de aproximadamente 136 mil mesários (quatro por seção) para preenchê-las e prestar esse imprescindível serviço à democracia brasileira. De acordo com a Seção de Estatística Eleitoral do TRE-BA, o número de seções poderá mudar, pois o prazo de agregação das seções se encerra no próximo dia 23.
JF

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