Na sessão desta quarta-feira (29/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial da denúncia contra o prefeito de Mairi, Antônio Cedraz Carneiro, em face de irregularidades cometidas nos exercícios de 2009 e 2010.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a representação de formulação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 15 mil. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
A denúncia apontou que a empresa SERURB teria sido contratada para prestar serviço de limpeza urbana no Município de Mairi em fevereiro de 2009, sem licitação, e em março do mesmo ano à Administração Municipal realizou uma licitação, sem muita divulgação, sagrando-se vencedora esta mesma empresa, passando a ficar responsável pela prestação dos serviços nas Secretarias de Infra- Estrutura, Educação e Saúde.
Acrescentou ainda que, apesar do Município pagar pelo fornecimento de mão de obra e 50% com máquinas e veículos pesados para retirada de entulho e coleta de lixo, tal serviço seria realizado, na verdade, por veículos da própria municipalidade, sustentando, por fim, que no ano de 2010 a mesma empresa teria sido vencedora de outra licitação, no valor de R$ 198.900,00, levantando suspeitas sobre a legalidade dos contratos.
A relatoria considerou irregular a contratação direta, mediante dispensa de licitação da referida empresa, bem como à fragmentação de despesas e à violação dos princípios da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.
Íntegra do voto da denúncia contra a Prefeitura de Mairi. (O voto estará disponível após conferência)
Fonte: TCM
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