Nenhum dos 38 réus, entre ex-ministros, dirigentes partidários, banqueiros, deputados e publicitários, estará presente na abertura do caso.
Começa às 14h de hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do escândalo de corrupção de maior repercussão nos últimos 15 anos no Brasil. Para quem gosta de política, um ótimo motivo para não tirar o olho do noticiário. Mas, para quem pretende, entre uma disputa e outra das Olimpíadas, dar só uma olhada na TV Justiça (disponível em operadoras de TV por assinatura e na internet) para acompanhar a transmissão ao vivo do caso, cuidado.
Julgamentos na vida real não são como no cinema - com reviravoltas, testemunhas acossadas por advogados. Ainda mais no STF, onde as sessões costumam ser bem menos quentes do que os compactos editados para reportagens nos telejornais.
O julgamento da ação penal 470 promete ser longo e maçante. Todo o processo está dividido em 147 volumes e 173 apensos, que formam nada menos que 69 mil páginas. Serão, em média, cinco horas diárias de muito jargão jurídico.
Hoje, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, terá uma hora para fazer um resumo oral do já grande resumo de 122 páginas do relatório de seu voto. Em seguida, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, falará por mais cinco horas para detalhar a acusação.
Já no primeiro dia, entretanto, o calendário pode ser alterado. Isso porque há probabilidade de apresentação de questões de ordem por parte da defesa dos 38 réus, com pedidos como o desmembramento da ação para acusados sem foro privilegiado, por exemplo. Isso deve ser feito antes da leitura do relatório e, se o tema consumir muito tempo, pode provocar o adiamento da argumentação do procurador-geral para o segundo dia.
Nenhum dos 38 réus, entre ex-ministros, dirigentes partidários, banqueiros, deputados e publicitários, estará presente. Ao contrário dos últimos julgamentos que ganharam o noticiário nacional, como o do assassinato de Isabella Nardoni ou do caso Suzane Von Richthofen, não há reconstituição de cena de crime exibida, depoimentos emocionados de réus arrependidos, testemunhas inesperadas, perícias que apontem a mancha de sangue no pedaço de roupa perdido.
Crimes de corrupção deixam rastros financeiros, que já estão registrados nas milhares de páginas anexadas ao processo. E os réus não são sequer obrigados a participar das sessões. Para quebrar os monólogos jurídicos, o público verá, no máximo, uma apresentação powerpoint.
Se não houver atrasos, até o dia 14 as sessões acontecerão de segunda a sexta-feira. Nesta etapa, os advogados de defesa dos 38 acusados terão uma hora cada para apresentar suas sustentações orais. Em cada dia, falarão cinco advogados. No dia 15, o julgamento entra na fase final, mais importante.
Ironicamente, o relator do mensalão é justamente o ministro mais falastrão do STF. Joaquim Barbosa está debruçado neste caso desde 2006. Tem muito a dizer. E ele não tem limites de tempo. Para se ter uma ideia, a previsão é de que apenas sua voz ecoe no Supremo durante três sessões seguidas, período em que lerá mais de mil páginas.
Haja paciência. Como nessa etapa as sessões não mais ocorrerão todos os dias, mas às segundas, quartas e quintas-feiras, o seu voto deve terminar somente no dia 23.
Mas é justamente essa a fase mais decisiva. Barbosa dirá se condena ou absolve cada um dos réus, e estipulará a pena para os crimes. Depois dele, um a um, todos os outros dez ministros também farão sua análise do caso e podem concordar ou não com o relator.
Nesse caso, o colega de corte pode discordar de uma condenação e absolver os acusados. Ou avaliar que as penas deveriam ser diferentes. Vence o voto que tiver a maioria das adesões entre os ministros. Se cada ministro usar um dia para expor seus votos, o veredicto sairá somente em 17 de setembro.
O acusado que possui maior número de acusações, o publicitário Marcos Valério, se for condenado em todos os crimes, poderá pegar de 10 anos e 4 meses a até 66 anos de prisão. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, poderá pegar pena de 2 a 20 anos. Caso isso aconteça, será a primeira condenação de políticos no Supremo, desde sua criação em 1824.
Para entender o juridiquês:
Corrupção ativa - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar crime contra a administração pública. Pena de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.
Corrupção Passiva - Crime praticado por funcionário público que solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.
Peculato - É o furto de algum bem material ou desvio de verbas do poder público. Pena de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.
Evasão de divisas - Enviar dinheiro para o exterior sem declará-lo à Receita Federal, nem pagar os devidos impostos. Pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
Gestão fraudulenta - Ao gerir instituição financeira, agir de má-fé e possibilitar fraudes. Pena de três a 12 anos de reclusão, além de multa.
Formação de Quadrilha - Quando ao menos quatro pessoas se associam para cometer crimes. Pena de um a três anos de reclusão.
Data Venia - A expressão é utilizada quando um membro da Corte pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista.
Acórdão - É a decisão final da Corte.
Autos - Não são os carros dos magistrados. Neste caso, o termo se refere ao corpo do processo.
Egrégio Pretório Supremo ou Excelso Sodalício:
Nada mais são do que nomes “carinhosos” do Supremo.
Por Rafael Rodrigues
rafael.rodrigues@redebahia.com.br // Matéria extraída do Correio24horas
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