Zé da Fó e o município têm 15 dias para recolherem os valores.
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou José Eliotério da Silva Zé da Fó, ex-prefeito de Araci (BA), a pagar R$ 3.423.283,09 por irregularidades na gestão dos recursos do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O município também foi condenado a pagar R$ 1.502.136,59. Os valores estão atualizados.
Durante a gestão de José Zé da Fó, foram sacados diversos cheques sem que fosse comprovada a destinação. Houve também pagamentos que não constituíam gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Além da utilização de recursos do Fundef para pagamento de salário de professores do exercício de 1997, quando a lei do fundo ainda não estava em vigência, foram pagos refeições, gêneros alimentícios e material de higiene distribuídos aos professores e alunos.
O Tribunal multou o ex-prefeito em R$ 140 e R$ 5 mil. Zé da Fó e o município têm 15 dias para recolherem os valores. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado da Bahia. Cabe recurso da decisão. O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.
Serviço: Acórdão nº 2161/2010 – 1ª Câmara
Processo: TC – 018.707/2009-3
Fonte: Jusbrasil.com.br
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