O juiz Marcelo Luiz Santos Freitas, do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-BA), proibiu manifestações políticas com
aglomeração de pessoas pelo prazo de cinco dias no município de Cipó, no
nordeste baiano.
O
magistrado acatou nesta sexta-feira (2) o pedido da promotoria
eleitoral da comarca local, que relatou a ocorrência de crimes e atos de
violência praticados por participantes de eventos de campanha dos
prefeituráveis.
De
acordo com o promotor Eleitoral Pablo Antônio Cordeiro de Almeida, os
abusos narrados vão desde uso exagerado de fogos de artifício a
agressões físicas “ensejando risco de morte”. O promotor destacou ainda
dois atropelamentos “supostamente voluntários”, além de diversas
notícias de ameaça. Almeida ainda relatou o “reduzido contingente
policial em Cipó”, que não seria suficiente para fazer frente às
multidões.
Para
garantir o cumprimento da decisão, o juiz determinou ainda que a
Polícia Militar dissolva qualquer manifestação que não observe o que foi
estabelecido, “ com o uso de força, se for preciso”, e solicitou que as
autoridades competentes requisitem reforço, convocando o Exército e a
Companhia Independente de Polícia Especializada da Polícia Militar
Litoral Norte (Cipe/LN).
Uma
reunião para debater o cronograma de manifestações com aglomeração de
pessoas para fins de propaganda eleitoral foi marcada para o próximo dia
3 de setembro. Disputam o pleito sucessório em Cipó três postulantes:
Alberto Dantas (PMDB), José Roberto Dantas (PT) e Romildo Ferreira
(PSD).
Fonte: Bahia Noticias.
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