quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Em 42% das cidades baianas, escolha do prefeito depende da Justiça

Ao todo, 219 candidatos em 175 cidades do estado dependem de uma resposta da Justiça para ir às urnas
Faltam  31 dias para a eleição, mas em 42% dos municípios baianos, a população ainda não sabe ao certo qual será sua opção para a escolha de prefeito. Ao todo, 219 candidatos em 175 cidades do estado dependem de uma resposta da Justiça para ir às urnas – 83 tiveram registro negado e recorreram da decisão, e outros 91 foram liberados para a campanha, mas adversários ou a Procuradoria Eleitoral consideraram a decisão equivocada e recorreram.
Em todo o país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá de julgar mais de 14 mil recursos. A presidente da Corte, a ministra Carmem Lúcia, assegurou que todos os casos serão analisados antes da eleição. “Nós vamos fazer mutirões e trabalhar de madrugada, como é costume no tribunal em ano de eleição”, disse.
Em 13 municípios, todos os candidatos estão com o registro de candidatura sub judice. É o caso de Ibicaraí, no Sul do estado, onde o atual prefeito, Lenildo Santana (PT), candidato à reeleição, e sua adversária, Monalisa Tavares (PRP), tiveram o registro indeferido em seus juizados eleitorais. Ex-prefeita da cidade, Monalisa teve as contas reprovadas pela Câmara Municipal. Por isso, foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
“O julgamento das contas dela foi político. A maioria dos vereadores é da situação”, alegou o presidente do PRP municipal, Alexon Silva. Apesar de ressaltar que brigará pela candidatura “até a última instância”, Silva admite que já estuda um plano B: substituir Monalisa pelo seu candidato a vice, Lula Brandão (PDMB). Já Lenildo Santana é cauteloso, mas diz acreditar em uma decisão favorável do TRE. “Foi uma desatenção nossa, não anexamos as atas da convenção no pedido de registro”, explicou.
Guinadas  

Há situações, como a de Itabuna, também no Sul do estado, que podem resultar em mudanças no quadro eleitoral. Lá, o atual prefeito Capitão Azevedo (DEM), considerado favorito pela legenda, teve registro impugnado e recorreu ao TSE. Como o partido não trabalha com uma alternativa ao seu nome, sua saída do jogo pode alterar o cenário. O seu caso é polêmico: a Justiça negou sua candidatura  porque ele teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O advogado de Azevedo, Ademir Ismerin, pondera, entretanto, que cabe somente à Câmara julgar as contas. “O parecer do TCM é meramente opinativo, não tem valor”, disse. A presidente do DEM em Itabuna, Maria Alice Pereira, assegura que o partido não cogita perder na Justiça. “Não trabalhamos como a hipótese de substituição”, disse.
O especialista em Direito Eleitoral Jaime Barreiros, professor da Ufba, salienta que a decisão sobre contas reprovadas no TCM é  mesmo polêmica. “Há uma divisão na jurisprudência. A Lei da Ficha Limpa diz que o prefeito é o ordenador de despesa e já estaria inelegível, mas a Constituição diz que quem tem de julgar a prefeitura é a Câmara”, disse. Ele estima que o TSE deverá definir antes da eleição qual será a compreensão da lei que prevalecerá nestes casos.
Partido de candidato barrado na Justiça pode indicar substituído

Nas cidades em que candidatos a prefeito forem considerados inaptos a disputar a eleição, o partido do postulante que foi retirado da disputa tem o direito de indicar outro nome. Isso pode acontecer até a véspera da eleição, dia 6 de outubro. Nesses casos, como não há tempo para substituir a foto e nome do candidato julgado inelegível nas urnas eletrônicas, a população vai ser esclarecida de que, ao escolher um, na verdade votará em outro.

Segundo o professor Jaime Barreiros, especialista em direito eleitoral da Ufba,  na hipótese de o partido do candidato impugnado não indicar outro nome, seu concorrente vai para a eleição sem adversários. “Basta que ele tenha um voto a seu favor para se eleger”.
Há a possibilidade ainda da Justiça não dar conta do julgamento de todos os recursos até o dia da eleição. Assim, candidatos com pendências poderão ser votados. Após a disputa, caso ele seja eleito e perca o recurso no TSE, seus votos serão anulados. Na hipótese desse candidato receber mais da metade dos votos válidos, terá de ser convocada  nova eleição.
Se ele obteve 49% dos votos ou menos, é empossado o segundo colocado, independente do percentual obtido. Se tornam inelegíveis candidatos condenados por crime de corrupção eleitoral, como compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para agentes públicos. Também ficam inelegíveis condenados por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e crimes dolosos.
Os políticos que renunciaram ao mandato para evitar abertura do processo de cassação também ficam inelegíveis. Ficam de fora membros do Judiciário ou do MP que saíram do cargo na pendência de processo administrativo ou foram demitidos do serviço público por processo administrativo. Quem foi impedido de exercer sua profissão pelos conselhos de ética de suas profissões também é barrado.
Por Rafael Rodrigues e Renato Alban
Matéria extraída do correio24horas

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