sábado, 29 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral mata liberdade de expressão

pedro cardoso da costa pedroccosta@ig.com.br
Sob o argumento principal de que liberdade tem limites, o juiz da 35ª zona eleitoral, Flávio Saad Peron, de Mato Grosso do Sul, determinou a prisão do representante do google no Brasil por não ter retirado uma propaganda do site Youtube no prazo estipulado pelo magistrado sob a alegação de ofensa de um candidato ao outro. Não se vai tratar aqui do caso específico, mas da série de decisões pela Justiça Eleitoral por todo o país no mesmo sentido. 

Com um olhar apenas sob este argumento parece ser inquestionável o acerto do magistrado, já que toda decisão judicial deve, em tese, ser cumprida. Ocorre que a discussão deve ser colocada sob o cerne da questão, sobre o chamado bem a ser protegido.

Parece ter se tornado certo modismo proibições de falas e de vídeos nas rádios, televisões e na Internet daquilo que os juízes definem de ataques pessoais ou de tentativa de difamação entre os candidatos. Ainda que toda decisão judicial deva vir acompanhada de fundamentação, seria preciso analisar melhor esses enquadramentos e especialmente se são casos de vedações legais.

Na Bahia foi proibida a exibição da fala do candidato a prefeito Antonio Carlos Magalhães Neto prometendo com clareza insofismável de que daria uma surra no presidente Lula. Haveria agravo se fosse um fato mentiroso, mas não resta dúvida quanto a sua afirmação categórica. Os defensores do candidato alegam que foi em outra época. Nada muda. Suas virtudes relatadas também são de outras épocas e visam angariar votos, já o contrário não pode. Se como deputado ele seria capaz de surrar um presidente da República, seria uma incógnita o que ele poderia fazer com um munícipe que o desagradasse quando prefeito. Não teria o privilégio do pioneirismo, já que todas as TVs exibiram o prefeito recém-eleito Gilberto Kassab xingar e expulsar aos berros um cidadão de um hospital.

Pela lógica do raciocínio dos magistrados, os adversários de José Serra não poderiam exigir a Escritura, registrada em cartório, que dava garantia do cumprimento integral do mandato como prefeito de São Paulo. Saiu na metade. E essa já seguia uma outra de Antonio Palocci, sempre ele, também não cumprida. Com Marta Suplicy candidata, mesmo em atendimento a um pedido dela, qualquer um que relaxasse e gozasse seria punido. Pela mesma lógica, seriam punidos toda reprodução sobre a afirmação de Paulo Maluf de que professoras não ganham pouco, são mal casadas. Muito menos mencionar que ele não pode sair do Brasil sob o risco de captura pela Interpol.

Do governo de Fernando Henrique Cardoso seriam proibidas também as afirmações de Rubens Ricúpero de que só se deve mostrar as boas ações e esconder as ruins; a de ex-ministro de FHC Luiz Carlos Mendonça de Barros ao mencionar que estavam transpondo o limite da irresponsabilidade, quando o governo era acusado de direcionar uma das privatizações para um determinado grupo de empresários.

Das mais recentes, nunca poderiam ser reexibidas as cenas dos deputados distritais e do ex-governador arrumando a enfiar dinheiro por todo canto do corpo. Nem se cogite mencionar a mansão de Palocci em Brasília - de novo, ele – de sua riqueza multiplicada por 20 em quatro anos.

Precisa-se estabelecer outros parâmetros para definir ofensa à honra, ou quando os ataques caracterizam difamação. Nos exemplos citados a grave estaria no conteúdo do que disseram seus protagonistas e a reprodução é parte inerente de apontar as condutas e personalidade dos envolvidos. Como age a Justiça Eleitoral hoje, só as vantagens podem ser retratadas, ainda que inverídicas, já o lado negativo não pode integrar as campanhas eleitorais. É hora de repensar esse modelo de atuação jurídica de mão única. Assim o Poder Judiciário, a pretexto de combater comete abusos, mata o direito à liberdade de expressão, além de se tornar o protetor-mor dos maus administradores públicos, já que seus passados comprometedores não podem ser relembrados.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
    Bacharel em direito

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