Muitos prefeitos deixam de pagar regularmente os salários, para priorizar outras despesas das administrações municipais.
Garantir a estabilidade salarial de servidores públicos municipais em todo o país é o objetivo do projeto de lei, do senador Walter Pinheiro (PT-BA). A proposta (PLS 120/2011), que aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), impede repasses de verbas federais a municípios que atrasarem o pagamento de vencimentos e demais títulos de natureza salarial.
Pelo texto, a restrição de repasse a municípios inadimplentes abrange recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na justificativa do projeto, Pinheiro alega que muitos prefeitos deixam de pagar regularmente os salários, em especial o 13º salário, para priorizar outras despesas das administrações municipais.
“Milhares de servidores públicos municipais têm passado os últimos finais de ano sem contar com o décimo terceiro salário. Muitos deles sequer têm recebido regularmente os salários mensais” acrescenta o parlamentar.
O projeto do senador Pinheiro também será examinado pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
Atraso
Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), divulgado no início do mês, corrobora com a visão do senador. De acordo com a CNM, 11,1% das cidades brasileiras estão com salários do funcionalismo público local atrasados em quase 40 dias.
As informações constam no estudo intitulado “O cenário financeiro dos municípios brasileiros em final de mandato”, que é resultado de pesquisa realizada pela CNM em 4.773 (85,8%) cidades.
ASCOM Senador Walter Pinheiro
Matéria extraída do Calila Notícias
Meus parabéns Walter pinheiro é de ideias e projetos como esse que vamos extirpar prefeitos corruptos que sabendo ele que tem que pagar fica castigando o servidor público.
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