FONTE: Delegacia PRF de Itabuna
Durante a fiscalização na BR 101, policiais rodoviários federais da Delegacia de Itabuna abordaram na manhã desta segunda-feira(17/09) no km 594, município de Camacan, uma carreta do tipo rodotrem carregada com 160m³ de carvão vegetal, a qual seguia do estado do Piauí para o Espírito Santo.
Após verificarem a documentação apresentada pelo condutor, os policiais constataram que o certificado do curso para Movimentação Operacional de Produtos Perigosos - MOPP possuía indícios de inautenticidade.
Ao ser informado sobre a irregularidade do documento e questionado sobre a sua origem, o condutor informou que havia adquirido o mesmo na cidade de Ibotirama e que uma suposta mulher teria lhe oferecido duas opções: pagar R$50,00 e participar das 50 horas exigidas por lei, ou pagar R$180,00 e receber o certificado no dia seguinte, sem assistir às aulas. Acreditando tratar-se de um documento verdadeiro e de estar diante da oportunidade de "levar vantagem", o condutor optou pela segunda opção.
A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Judiciária de Camacan, enquanto o veículo ficou retido aguardando que a empresa providencie um outro motorista devidamente habilitado para o transporte de produtos perigosos. Por se tratar de um subproduto florestal, o transporte de carvão vegetal deve atender à legislação ambiental, e por ser classificado como produto perigoso, as normas específicas para este tipo de transporte também precisam ser observadas.
10ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal
Avenida Frederico Pontes, 151 - Comércio - CEP 40460-000 - Salvador - BA - Brasil
Fone: (071) 2101-2249 / nucom.ba@dprf.gov.br / twitter: prfbahia
RESUMO DO DIA 17/09/2012
Total de Acidentes 20
Total de Feridos 6
Total de Mortos 0
Total de Veículos Fiscalizados 654
Total de Pessoas Fiscalizadas 561
LEMBRE-SE: DIRIGIR ALCOOLIZADO É CRIME E PODE DAR CADEIA!
Plantão da PRF: Telefone (71)2101-2201 EMERGÊNCIA -191
Missão da Polícia Rodoviária Federal
Fiscalizar diariamente mais de 61 mil quilômetros de rodovias e estradas federais, zelando pela vida daqueles que utilizam a malha viária federal para exercer o direito constitucional da livre locomoção.
ORIGINAL ASSINADO E ARQUIVADO NESTA 10ª SRPRF/BA
MÉRCIA OLIVEIRA
Chefe do NUCOM/BA
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