O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou no
"Diário Oficial do Estado", edição de quinta-feira (30), a resolução nº
1311/2012 que disciplina as providências a serem adotadas pelas
prefeituras acerca da transmissão de cargos de prefeitos, vice-prefeitos
e presidentes de Câmaras.
Os
gestores municipais em término de mandato estão obrigados a constituir,
nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo
incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da
nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as
ações e serviços iniciados em prol da comunidade, a fim de evitar a
descontinuidade administrativa no município.
A
equipe deve ser constituída com antecedência mínima de 30 dias da posse
dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos. O atual prefeito
encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de cinco dias
após a sua constituição, documentos como o Plano Plurianual, o
Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Também é
da competência do gestor e do presidente da Câmara, no que couber a
este, o encaminhamento ao colegiado, até 31 de janeiro, do termo de
verificação de saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos
restos a pagar, relação das obras e dos serviços de engenharia
executados e em execução no município, relação de concursos públicos
realizados e em realização, entre outros.
Fonte: Interior da Bahia
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