ASCOM/MP - Com encerramento previsto para o dia 24 do mês em curso, as inscrições para o concurso público visando preencher cargos nas secretarias da Prefeitura Municipal de Valença, a 262 km de Salvador, poderão ser suspensas. Pedido nesse sentido foi feito hoje, dia 10, pela promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa, que ingressou com uma ação cautelar com pedido de liminar, vez que identifica irregularidades no processo licitatório deflagrado pela Prefeitura, que escolheu o tipo de licitação “menor preço”, modalidade pregão presencial, declarando vencedora a empresa Magnus Auditores e Consultores Associados. A empresa vem efetuando as inscrições desde o dia 24 de setembro último.
A promotora de Justiça também requer na ação que sejam devolvidos aos candidatos os valores pagos pelas inscrições já efetivadas, e historia que já havia expedido uma recomendação para que o Prefeito Municipal anulasse o pregão presencial e o contrato administrativo dele resultante firmado com a empresa Magnus. Na oportunidade, deu um prazo de 30 dias para a abertura de novo procedimento licitatório com a adoção de, ao invés da modalidade pregão, o tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, atendendo ao que prevê a Lei nº 8.666/93 para contratação de empresa para elaboração de concurso público. A Prefeitura negou-se a cumprir o que o MP recomendou.
Segundo Andréa, “a continuidade da efetivação de serviços decorrentes de atos maculados por vícios de legalidade implica em gasto de dinheiro público desnecessário com algo que não atingirá o fim pretendido, não se olvidando, ainda, do prejuízo aos candidatos já inscritos com uma provável anulação do concurso em momento posterior.” Registra que no MP de Valença também tramita o Inquérito Civil nº 06/2012 que apura outro fato envolvendo a Prefeitura de Valença. Utilizando o mesmo procedimento, ela contratou a empresa S&R Concursos e Pesquisas Ltda. para realização de concurso para a Vigilância Sanitária. Devido a irregularidades ocorridas durante a prova, o contrato foi rescindido e os candidatos não receberam o valor pago na inscrição até hoje.
Sobre o concurso motivo da presente ação, a promotora de Justiça diz que a contratação de empresa para a realização de concurso público, tendo em consideração sua natureza predominantemente intelectual, a escolha do tipo de licitação pela administração deve recair apenas sobre a “melhor técnica” ou “técnica e preço”, sendo vedado o uso do tipo “menor preço”. Além disso, prossegue, nesse processo licitatório também foi detectada “a inexistência de orçamento estimado em planilhas detalhadas de quantitativos e preços, aptas a expressarem a composição de todos os custos unitários da pretensa contratação.”
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