O candidato a vereador de Nova Soure, Dilermando Ferreira Soares (PDT) teve seu registro indeferido a pedido do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga. Ele foi condenado a oito anos de inelegibilidade por compra de voto e abuso de poder econômico durante as eleições de 2004.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral já havia indeferido sua candidatura a pedido do Ministério Público Eleitoral e de uma coligação política. Insatisfeito, o candidato entrou com recurso com a alegação de que o prazo da sua condenação terminaria em 3 de outubro, já que as eleições, no ano de 2004, aconteceram nesta data.
Contudo, para a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), que tem o entendimento alinhado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o político que comete irregularidade em uma eleição deve ficar inelegível em todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) acatou o parecer da PRE-BA, pelo desprovimento do recurso do candidato, e manteve a sentença de primeiro grau.
Da decisão ainda cabe recurso ao TSE.
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