quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Empresários são recomendados a seguir legislação ambiental em Presidente Tancredo Neves e Cairu


A realização de uma obra de grande impacto ambiental na Fazenda Pontal, na Ilha de Boipeba, em Cairu, distante 306 km de Salvador, desenvolvida pela empresa Perville Construções e Empreendimentos S/A, e a supressão da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica em aproximadamente 90 hectares, realizada por Antonio Carlos dos Santos e Djalma Luciano Peixoto Andrade, empreendedores da região de Cantagalo, no município de Presidente Tancredo Neves, distante 243 km da capital, motivaram o Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente da Costa do Dendê, a expedir recomendações, baseadas na Lei da Mata Atlântica, que trata da proteção e utilização de vegetação nativa do bioma.

De acordo com o promotor de Justiça Antonio Eduardo Cunha Setubal, a empresa Perville Construções e Empreendimentos S/A promoveu diversas intervenções no meio ambiente sem adequada licença ambiental, preferindo fracionar cada atividade em separado ou requerendo dispensa de licença com visível intenção “de fraudar os comandos cogentes da legislação ambiental”, sendo o representante legal da instituição recomendado a se abster da realização de intervenções ambientais na fazenda, até a análise final do inquérito civil público, que se encontra em tramitação na Promotoria de Justiça. A empresa deve, ainda, além de prestar as informações sobre as medidas adotadas no prazo de 15 dias.

Já no município de Presidente Tancredo Neves, os empreendedores Antonio Carlos dos Santos e Djalma Luciano Peixoto Andrade foram recomendados a se absterem de intervenções ambientais na região de Cantagalo e a promoverem o isolamento da área afetada durante a análise do inquérito, no sentido de permitir a regeneração natural da região, que tem sido alvo de supressão da vegetação nativa de Mata Atlântica por parte dos empreendedores. O promotor de Justiça afirma que Antonio e Djalma promoveram intervenções ambientais sem a adequada licença ambiental, inclusive em APPs, e também terão que apresentar as informações sobre as medidas adequadas no prazo de 15 dias. Ele destaca ainda que a falta de cumprimento com a legislação ambiental e o desacordo com as recomendações poderão resultar na adoção de ações administrativas, cíveis e criminais. 

Informação ASCOM/MP

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