LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Durante a Pesquisa Nacional, por
amostragem domiciliar, sobre atitudes, normas culturais e valores em relação à
violação dos direitos humanos e violência - 2010, habitantes de 11 capitais
brasileiras foram indagados sobre quais seriam as punições mais adequadas para os
seguintes infratores: sequestrador;
terrorista; marido que mata a mulher; jovens que matam; estuprador; político
corrupto e traficante de drogas.
Para a maioria os entrevistados, a prisão perpétua é a punição mais adequada para o sequestrador (31,5%); para o terrorista (35,9%); para o marido que mata a mulher (29,7%); para
os jovens que matam (23,4%) e para o
traficante de drogas (27,6%);
enquanto que a pena de morte
é a mais adequada para o estuprador (39,5%) e a pena de trabalhos forçados é a
mais correta para o político corrupto
(28,3%).
Frise-se que, apesar da gravidade
dos crimes mencionados, os tipos de punição eleitos não estão descritos no
Código Penal Brasileiro e são expressamente
vedados pela Constituição Federal da República. Porém, para a maioria da população,
os direitos e garantias duramente conquistados pelo processo civilizatório e
pelo atual Estado Democrático de Direito, parecem ser meros entraves para o
combate da criminalidade no país.
Observa-se assim, um gradativo
afloramento do espírito vingativo e desumano. Observando o fracasso de um sistema penal que
tem a prisão como regra e que mantém mais meio milhão de pessoas enjauladas sem
qualquer perspectiva de reintegração social, boa parcela dos brasileiros movida
por uma sensação de medo e impunidade, acredita que a forma de eliminar de vez
o mal é manter para sempre esses indivíduos encarcerados (sem voltar para a
sociedade), impondo-lhes penas físicas cruéis ou simplesmente matá-los (Veja: Sistema
carcerário: bomba relógio com tragédias anunciadas).
*LFG –
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do
Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor
de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a
2001). Estou no www.professorlfg.com.br.
**Colaborou: Mariana Cury Bunduky –
Advogada e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.
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