A juíza da 127ª Zona Eleitoral de Candeias - BA, Jaciara Borges Ramos, acatou o pedido de liminar interposto pelo candidato a prefeitura de Candeias, Sargento Francisco (PMDB) e concedeu direito de resposta de 8 minutos que irá ao ar já nesta sexta-feira (5), na programação da Radio Baiana (89,3 FM) no programa Bahiana em Debate.
A magistrada entendeu ofensa a Sargento Francisco, e que houve ênfase na veiculação da informação. A rádio afirmou diversas vezes que Francisco não poderia ser mais candidato porque teria sido expulso do PMDB, noticia essa falsa, que ao ser divulgada pela rádio potencializou o público ouvinte a incertezas quanto a candidatura e honradez de Francisco.
“...Verifica-se que houve ataque contra a pessoa do Representante,caracterizando a ofensa e o prejuízo alegados na exordial, o que justifica o deferimento de direito de resposta.” Traz trecho da decisão.
A Justiça também concedeu outro direito de resposta de 10 minutos e 54 segundos, favorável ao candidato Sargento Francisco contra a Rádio Baiana FM, que também deve ser feita durante o programa Bahiana em Debate.
Confira trecho: “Ademais,verificou-se pela degravação de fls.09/12, não impugnada, que durante toda a entrevista concedida pelo Deputado Lúcio Vieira Lima veiculada pela Representada, que o tema central envolveu o Representante,sempre a este referido de forma depreciativa e induzindo s ouvintes a acreditarem que o mesmo não é ou não seria mais candidato a prefeito pelo PMDB, além de referir-se de forma negativa a sua atuação como prefeito da Cidade.”
Na decisão a juíza eleitoral reconheceu que a rádio utiliza de informações irreais contra a pessoa de Sargento Francisco e que as considerações que a rádio faz sobre a sua atuação na prefeitura potencializam incertezas e dúvidas que não condizem com a realidade, o que traz prejuízos para o candidato. (Informação da assessoria)
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