São meses de campanhas, folhetos nas ruas, debates na TV, tudo isso para que você, leitor – ou melhor, eleitor – escolha um dos candidatos a vereador e a prefeito para governar sua cidade pelos próximos quatro anos. E é bom estar preparado para chegar ao local de votação sem problemas. Para facilitar a vida dos eleitores, o CORREIO elaborou um guia, com respostas a dúvidas que surgem perto do dia de depositar o voto nas urnas.
Como agir quando se está fora da cidade ou do país no dia das eleições? Quem está preso pode votar? Como e quando justificar a ausência no dia da votação? O que fazer no caso de perder os documentos? É necessário levar o título de eleitor? É permitido vestir a camisa do candidato no local de votação?
Muitas dessas dúvidas, cujas respostas foram feitas a partir de informações da Justiça Eleitoral, ainda estão na cabeça dos 10.110.122 de baianos aptos a ir às urnas nos 417 municípios do estado. Esse número corresponde a 7,18% dos eleitores do país, fazendo da Bahia o 4º maior colégio eleitoral brasileiro, com 30.753 seções distribuídas em 205 zonas eleitorais e 10.047 locais de votação.
Toda a estrutura montada para organizar as eleições custou para os cofres públicos mais de R$ 25 milhões, segundo estimativas do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia.
O volume de recursos se refere ao aparato criado para ajudar na escolha de um entre os 1.161 cidadãos aptos a disputar o cargo de prefeito e outros 33.742 candidatos a vereador. Muitos deles já são conhecidos do eleitorado: 234 candidatos a prefeito tentam a reeleição em 2012.
A capital é o maior colégio eleitoral da Bahia, com 1.881.544 eleitores, espalhados em 20 zonas, e 4.582 seções, em 647 locais de votação. Nas urnas, eles poderão optar entre os seis candidatos à prefeitura e 1.309 à Câmara Municipal.
Depois das urnas eletrônicas, o ato de votar se tornou muito mais fácil: de posse de um dos documentos de identificação aceitos pela Justiça Eleitoral, é só ir à sua seção entre 8h e 17h, digitar o número do candidato e confirmar.
Tudo o que você precisa saber antes de ir às urnas*
1. Quem é obrigado a votar?
Todos os brasileiros alfabetizados com mais de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos. Para o menor que completa 16 anos até o dia da votação e gostaria de participar das eleições, a solicitação já deveria ter sido realizada.
2. Estou em situação irregular pois deixei de votar nas últimas eleições e não justifiquei a minha falta. Como posso votar ou regularizar a minha situação?
Quem deixou de votar apenas nos últimos dois turnos pode participar desta eleição sem problemas. Contudo, deve depois procurar o cartório de sua zona eleitoral para regularizar a situação, pagando a multa por cada um dos dois turnos perdidos, a fim de poder tirar passaporte e participar de concursos público, que exigem quitação eleitoral. Mas, caso você tenha faltado mais de três turnos, seu título pode ter sido cancelado e não há como votar em outubro. A partir de janeiro, a Justiça Eleitoral reabre os serviços para reativação de títulos cancelados.
3. Sou estrangeiro, mas fui naturalizado brasileiro e ainda não tenho título de eleitor. Sou obrigado a votar?
Você terá até um ano para se inscrever no cadastro eleitoral depois de ser
naturalizado. A partir deste prazo, pagará multa por não votar como qualquer outro brasileiro.
4. Quais documentos tenho que levar quando for votar?
No momento da eleição, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor e documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto. Caso esqueça o título, você não será impedido de votar.
5. A que horas será a votação amanhã?
Das 8h às 17h. Na última hora da votação, os eleitores que estiverem na fila
para votar terão o título de eleitor recolhido e receberão uma senha para votar.
6. O que é proibido fazer no dia da votação?
Qualquer tipo de coação ou aliciamento para induzir o voto do eleitor se caracteriza como boca de urna e, portanto, está proibida. Amanhã, os partidários dos candidatos não poderão fazer nenhuma manifestação coletiva a favor dos candidatos, usar de carros de som ou distribuir panfletos para fazer propaganda política. Transportar eleitores ou fornecer alimentos a eles também é crime eleitoral. O eleitor está liberado, no entanto, para votar com camisa, broche, adesivo ou bandeira de seu candidato.
7. Qual é a multa para quem deixar de votar?
A multa varia de R$ 1,06 a R$ 3,51, mas o juiz eleitoral pode aumentar até dez vezes esse valor, a depender do julgamento de cada caso. A multa pode ser paga em qualquer cartório eleitoral, onde será gerado o Guia de Recolhimento da União (GRU).
8. Posso votar se estiver em outra cidade ou estado?
Nas eleições municipais, não é permitido o voto em trânsito, já que ele só pode ser feito para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Caso você tenha se mudado, deve transferir o título para seu novo domicílio para poder votar nas próximas eleições.
9. Caso esteja fora de minha zona eleitoral, como devo justificar meu voto?
Você deve ir, amanhã, a qualquer local de votação, e entregar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser encontrado em qualquer cartório eleitoral, no TRE ou no site do TRE. Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer a seu cartório eleitoral com documentos que comprovemo motivo da ausência, no prazo de 60 dias depois da eleição, e preencher um requerimento dirigido ao juiz eleitoral.
10. Se eu tiver os documento perdidos ou roubados na véspera ou no dia da eleição, como faço para votar?
Sem documento com foto, é impossível, já que Boletim de Ocorrência não possui imagem. O TRE aconselha a deixar guardado um dos documentos com foto válidos para votar.
11. E para os eleitores que estão fora do Brasil?
Se estiver fora do país no dia da votação, você deve comparecer a seu cartório
eleitoral no prazo de 30 dias a partir de seu retorno ao Brasil ou enviar, via correio, requerimento de justificativa ao cartório eleitoral da zona do exterior ou
ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser encontrado no site do TRE (www.tre.ba.gov.br).
12. O que é o voto em legenda?
É o voto destinado a um partido e não a um candidato específico. Nas eleições municipais, o voto em legenda ajuda a definir o número de cadeiras na Câmara que cada partido terá direito.
13. Qual a diferença entre o voto nulo e o voto em branco?
Não há diferença. Tanto o voto nulo quanto o voto em branco não são considerados na soma dos votos válidos.
14. O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?
O membro da mesa receptora que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização das eleições, sem justa causa que seja apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias depois, incorrerá em pagamento de multa. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
*Fontes: Cartilha do portal da Justiça Eleitoral/TRE da Bahia // Extraído para o Ichu Notícias do correio24horas
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