quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Capim Grosso: Prefeita tem contas rejeitadas por reincidir na extrapolação de gastos com pessoal


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (13/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Capim Grosso, correspondentes ao período de 01/01 a 31/05 e 30/06 a 31/12/2011, de responsabilidade de Lydia Fontoura Pinheiro, a quem foram aplicadas multas de R$ 36 mil, equivalentes a 30% de seus vencimentos anuais, por reincidência no descumprimento do limite de despesas com pessoal e de R$ 8 mil pelas demais falhas cometidas. Por outro lado, foram aprovadas com ressalvas as contas correspondentes ao período de 01/06 a 29/06/2011, na gestão de José Sivaldo Rios de Carvalho.

Em 2011, a receita arrecadada de Capim Grosso foi de R$ 32.958.854,68, enquanto a despesa realizada alcançou o importe de R$ 32.931.527,74, registrando um superávit de R$ 27.326,94.

A relatoria constatou a reincidência na extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal, definido pela Lei Complementar nº 101/00, vez que foi atingido o montante de R$ 19.894.095,25, correspondente a 60,93% da receita corrente líquida de R$ 32.651.152,27.

A defesa argumentou que a infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal foi em decorrência dos problemas resultantes da fragmentação anterior ao exercício de 2011 e, também, pela prefeita não haver administrado o Município durante todo o ano, mas não conseguiu descaracterizar a irregularidade.

O relatório registrou ainda as seguintes irregularidades: realização de pagamentos através de cheques não nominativos; despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários; não encaminhamento de processos de licitação, dispensa e/ou inexigibilidade ao TCM/BA; despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos no total de R$ 4.973,00; contratação de servidores sem concurso público, utilizando-se da prática nociva da terceirização de mão-de-obra através do Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, em infringência ao preconizado na Constituição Federal.

No que se refere às obrigações constitucionais, foram cumpridas aplicações em ações e serviços de Saúde (16,66%), na Educação (25,77%) e no percentual de 64,27% dos recursos originários do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério.

Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Capim Grosso. (O voto estará disponível após conferência).

Ascom/TCM // Foto/site Jornal do Povo

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