LUIZ
FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*/**
O goleiro Bruno e mais 4 réus são acusados de sequestro,
cárcere privado, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Trata-se de mais um caso midiático envolvendo o Tribunal do
Júri.
Vamos relembrar alguns detalhes do caso, ainda que sucintamente:
Eliza Samudio desapareceu em junho de 2010. Era a provável
mãe de mais um filho do goleiro Bruno. Eliza havia entrado com ação pedindo o
reconhecimento da paternidade da criança –que se confirmou-, o que irritou
Bruno. Isso supostamente teria motivado a prática do crime.
O caso, além de envolver um famoso jogador de futebol, também
chamou a atenção pelos detalhes como supostamente teria sido praticado o crime,
bem como por jamais ter sido encontrado o corpo da vítima.
Segundo relatos, a vítima foi atraída do Rio de Janeiro para
Minas Gerais, onde foi mantida em cativeiro e, posteriormente, executada pelo
ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos (o Bola), que para ocultar o
crime teria esquartejado a vítima e jogado os restos mortais para seus cães.
De todo o iter criminis teriam participado: o goleiro Bruno,
Luiz Henrique Ferreira Romão (o Macarrão – amigo e assessor de Bruno), o
ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos (o Bola), Dayanne Rodrigues
(ex-mulher do goleiro), Wemerson Marques (amigo do jogador), Elenílson Vítor
Silva (caseiro do sítio do jogador) e Fernanda Gomes de Castro (outra
ex-namorada do jogador).
O processo foi desmembrado, Elenílson e Wemerson não serão
julgados dia 19.11; o julgamento deles ainda não foi marcado.
Temos lido diversas notícias sobre o crime. Algumas sustentam
que se não há corpo não há prova da materialidade do crime, logo, não há crime.
Outros dizem que com base em documentos, perícias, testemunhas etc., é possível
provar que houve o crime, bem como os seus autores (é o que sustentará a
promotoria).
Para você, é possível homicídio sem cadáver? Seria possível
condenar os acusados sem que tenha sido encontrado o corpo da vítima,
consequentemente sem o exame de corpo de delito?
Reflita sobre o tema e acompanhe nosso próximo artigo, onde
abordaremos tecnicamente essas questões.
Esse julgamento (cujo processo já conta com mais de 9 mil
páginas) ainda vai gerar muita dúvida e polêmica, que juntos estudaremos e
resolveremos.
Fiquem atentos, cobriremos mais esse julgamento, trazendo em
tempo real, no Portal Atualidades do Direito, todas as notícias, controvérsias
e esclarecimentos jurídicos sobre o caso. Acompanhe conosco!
*LFG – Jurista e professor. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do
atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de
Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.professorlfg.com.br.
**Calaborou Danilo Fernandes – Pós-graduando em direito
constitucional na PUC-SP.
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