LUIZ FLÁVIO GOMES
(@professorLFG)*/**
Noticia-se que Jorge Luiz,
primo do goleiro Bruno, não vai comparecer ao julgamento dele e outros réus.
Isso pode ser verdadeiro ou apenas uma estratégia. É testemunha-chave, arrolada
tanto pela acusação como pela defesa, porque teria presenciado a morte de Eliza
Samúdio ou visto o cadáver dela. Desde setembro essa testemunha foi incluída no
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. Mesmo protegida
está se sentindo desprotegida. Está apavorada (diz o promotor Henry de Castro).
Trata-se de uma testemunha protegida absolutamente desprotegida.
O que acaba de ser
noticiado simboliza um profundo golpe na crença de que o crime se previne por
meio do castigo (severo). Prevenção dissuasória. O Estado brasileiro, no
entanto, vem se apresentando cada vez mais incapacitado para cumprir o seu
papel de castigar.
Pesquisas
realizadas pela Associação Brasileira de Criminalística apontam que a taxa de elucidação de homicídios no
Brasil varia entre 5% para 8%.
Esse percentual é ridículo quando comparado com os Estados Unidos (65%), Reino
Unido (90%), França (80%) etc. Poucos são os casos investigados. Dos
investigados, vários não são denunciados. Dos denunciados, muitos não são
condenados. Dos condenados, há uma grande quantidade que não cumpre a pena.
Está ficando cada vez mais difícil confiar todo o sistema de prevenção do crime
ao funcionamento da Justiça penal.
A
situação de falência do Estado anda tão preocupante que até mesmo os
profissionais da segurança andam se esquivando da Justiça. No dia 14 de junho
de 2008 vários agentes encobertos do DEA (Drug Enforcement Agency) aterrissaram
com avião da agência no aeroporto de Las Palmas de Gran Canaria (Espanha) e
prenderam várias pessoas, com mais de 500 kilos de cocaína (pureza de 44,7%).
Todas as tentativas foram feitas pela Justiça Espanhola para ouvi-los, ainda
que fosse por videoconferência. Empreendimento impossível. Sentindo-se
desprotegidos, não prestaram depoimento, A Justiça absolveu todos os réus (El
País de 11.11.12, Suplemento de Domingo, p. 2).
Se
as testemunhas protegidas se sentem desprotegidas, que dirá o cidadão comum?
*LFG
– Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do
Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor
de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a
2001). Estou no www.professorlfg.com.br.
**Calaborou Danilo Fernandes –
Pós-graduando em direito constitucional na PUC-SP.
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