quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Cepollina: jurados seguem códigos particulares


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Quando as provas estão divididas, o fundamental no Tribunal do Júri é o grau de convencimento que se transmite no momento dos debates orais. O promotor de justiça fez um bom trabalho e evidenciou todos os indícios incriminadores da ré. Mas seu trabalho foi superado pelo Dr. Malavasi, o defensor, que falou com convicção, que transmitiu segurança aos jurados.

A defensora, Dra. Liliana, por seu turno, conseguiu anular o peso acusatório da fala do assistente de acusação. Eles travaram discussões e acusações recíprocas, mas ligadas ao âmbito pessoal. Dessa forma, ficou anulada a carga acusatória do assistente de acusação. Nos julgamentos do Tribunal do Júri concorrem vários fatores, muitos deles nem se quer ensinados nas faculdades. É o caso, por exemplo, da aparência da ré, que não corresponde em absolutamente nada ao estereótipo de criminoso difundido midiaticamente.

Outro fator que impressiona decisivamente os jurados leigos é a capacidade de verbalização e comunicação do réu. Tratava-se de uma acusada formada na USP, que falava com convicção. Cabe ainda considerar que vítima era acusada de ter comandado a invasão do Carandiru, que resultou na morte de 111 pessoas.

Os Jurados, tal como os juízes togados, seguem seus códigos particulares de julgamento. No Tribunal do Júri, muitos fatores aparentemente inócuos, na verdade, acabam orientando a decisão final. Cabe ainda considerar que a ré tinha sido impronunciada em primeira instância, ou seja, o juiz não se convenceu da existência de provas contra a ré. Logo após anunciado o resultado do julgamento, o promotor de justiça disse que não irá recorrer. Como se vê, a falta de convicção vem de várias fontes.

Com certeza o assistente de acusação recorrerá e, então, caberá ao Tribunal de Justiça mandar ou não a ré a novo julgamento. Todas as incertezas e nebulosidades processuais que, em seu dia, favoreceram a própria vítima nos seus recursos, hoje acabam por beneficiar a pessoa que foi acusada de ter sido seu algoz. 

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.

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