LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Quando as provas estão divididas, o fundamental no Tribunal do Júri é o
grau de convencimento que se transmite no momento dos debates orais. O promotor
de justiça fez um bom trabalho e evidenciou todos os indícios incriminadores da
ré. Mas seu trabalho foi superado pelo Dr. Malavasi, o defensor, que falou com
convicção, que transmitiu segurança aos jurados.
A defensora, Dra. Liliana, por seu turno, conseguiu anular o peso
acusatório da fala do assistente de acusação. Eles travaram discussões e
acusações recíprocas, mas ligadas ao âmbito pessoal. Dessa forma, ficou anulada
a carga acusatória do assistente de acusação. Nos julgamentos do Tribunal do
Júri concorrem vários fatores, muitos deles nem se quer ensinados nas
faculdades. É o caso, por exemplo, da aparência da ré, que não corresponde em
absolutamente nada ao estereótipo de criminoso difundido midiaticamente.
Outro fator que impressiona decisivamente os jurados leigos é a
capacidade de verbalização e comunicação do réu. Tratava-se de uma acusada
formada na USP, que falava com convicção. Cabe ainda considerar que vítima era
acusada de ter comandado a invasão do Carandiru, que resultou na morte de 111
pessoas.
Os Jurados, tal como os juízes togados, seguem seus códigos particulares
de julgamento. No Tribunal do Júri, muitos fatores aparentemente inócuos, na
verdade, acabam orientando a decisão final. Cabe ainda considerar que a ré
tinha sido impronunciada em primeira instância, ou seja, o juiz não se
convenceu da existência de provas contra a ré. Logo após anunciado o resultado
do julgamento, o promotor de justiça disse que não irá recorrer. Como se vê, a
falta de convicção vem de várias fontes.
Com certeza o assistente de acusação recorrerá e, então, caberá ao Tribunal
de Justiça mandar ou não a ré a novo julgamento. Todas as incertezas e
nebulosidades processuais que, em seu dia, favoreceram a própria vítima nos
seus recursos, hoje acabam por beneficiar a pessoa que foi acusada de ter sido
seu algoz.
*LFG –
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do
Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor
de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a
2001). Siga-me:
www.professorlfg.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.