LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Ingerência
externa (recursos tecnológicos externos) pode influenciar no resultado de uma partida
de futebol? Pode anulá-la? Ela é proibida pela Fifa. O assunto está em pauta
porque o Palmeiras impugnou o resultado do jogo contra o Inter (partida de 27.10.12),
pedindo no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) a anulação da conduta
do juiz que invalidou um gol (feito por Barcos, com a mão).
Do
ponto de vista jurídico realmente o árbitro não pode se valer de recursos
externos para sua atuação. Se isso ocorreu, houve irregularidade na conduta do
árbitro (de acordo com as regras do futebol). Tudo, no entanto, é uma questão
de provas.
O
Palmeiras não pretende, no entanto, só fazer valer as regras vigentes. Seria
louvável sua atitude se estivesse pedindo somente alguma punição para o juiz,
por ter fugido das regras do esporte. Mas não é isso não.
Ele
quer ver reconhecida a irregularidade do ato (que ainda depende de provas) e,
mais do que isso, pede um segundo jogo e tudo com base num lance ilegal (gol
feito com as mãos). Primeiro veio a torpeza do jogador (gol feito com as mãos).
Agora quer a equipe reclamante se valer dessa torpeza para se beneficiar de um
outro jogo (uma nova chance de se apresentar melhor em campo).
Aqui
a imoralidade é patente, assim como a falta de ética. A regra número 1 da ética
é a seguinte: não faça mal aos outros, não cause danos aos outros, não ofenda
os outros (ou seja: respeite todas as demais pessoas).
Quem
se vale de sua própria torpeza ou malandragem (torpeza de um membro da equipe)
para prejudicar os outros (os demais times interessados no resultado da
partida) pratica uma conduta aética e imoral. Se você sabe que uma coisa é
errada e mesmo assim a admite (buscando inclusive alguma vantagem) você está
fazendo algo imoral. Quem decidiu questionar a partida para, valendo-se de
torpeza própria, tentar buscar alguma vantagem, busca na verdade uma
imoralidade. Claro que não podemos censurar o advogado, que está apenas tentando
fazer cumprir as regras jurídicas.
Mas
as regras jurídicas, nesse caso, estariam em desacordo com a moral e a ética? A
única interpretação possível (para conciliar as duas coisas) seria a seguinte:
analisar o respeito ou não às regras jurídicas (uso ou não de recursos
externos): caso tenha havido infringência delas, que se puna o árbitro da
partida e só. Não se pode validar um gol ilegal e imoral. Não se pode anular
uma partida com base numa imoralidade.
Como
juiz, eu não faria mais do que isso, ou seja, eu não permitiria nova partida
nem validaria o gol imoral, porque isso significaria conceder benefícios a uma
torpeza (malandragem) praticada por membro da própria equipe que questiona a
conduta do árbitro. Por mais tristes que sejam as consequências do nosso
veredito para os palmeirenses, não podemos esquecer o que diz um velho aforismo
da cultura jurídica: “Ninguém pode ser beneficiado com a própria torpeza”.
*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede
de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do
atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de
Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no
www.professorlfg.com.br.
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