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sábado, 17 de novembro de 2012

Nova Soure: contas são rejeitadas por reincidência em gastos excessivos com pessoal


As contas da Prefeitura de Nova Soure, da responsabilidade de José Arivaldo Ferreira Soares, relativas ao exercício de 2011, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (14/11).
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 4 mil e em R$ 36 mil, correspondentes a 30% dos seus salários anuais, consideradas as irregularidades e ilegalidades apontadas e detalhadas nos pronunciamentos técnicos, reveladoras de agressão a normas constitucionais e contidas nas Leis de Responsabilidade Fiscal, principalmente pela reincidência de gastos excessivos com pessoal.

A receita arrecadada do município de Nova Souza alcançou o valor total de R$ 33.964.530,20 e a despesa alcançou o montante de R$ 34.163.269,82, apresentando um déficit de R$ 198.739,62.
A Administração Municipal cometeu um vasto elenco de falhas, mas o que contribuiu fortemente para a rejeição das contas foi a inobservância do limite de 54% para gastos com pessoal, pelo terceiro exercício consecutivo, sendo que em 2011, foi na ordem de 58,10%, constatando-se a reincidência.
Nas demais obrigações constitucionais, o Executivo atendeu aos serviços de Saúde (20,38%), aos recursos do FUNDEB para pagamento dos profissionais em exercício do magistério (60,88%) e a Educação (25,40%).
Ocorre que, à luz de vários outros ilícitos, a relatoria reiterou a absoluta necessidade de seriedade, responsabilidade, atenção, conhecimento técnico e cuidado na elaboração e na revisão das peças contábeis, que não podem ser alteradas após a disponibilização pública e remessa das contas a esta Corte, pelo que ficam advertidos a Administração, o seu gestor e o respectivo controle interno.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Nova Soure. (O voto estará disponível após conferência).

Ascom/TCM

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