As contas da Prefeitura de Nova Soure, da responsabilidade de José Arivaldo Ferreira Soares, relativas ao exercício de 2011, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (14/11).
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 4 mil e em R$ 36 mil, correspondentes a 30% dos seus salários anuais, consideradas as irregularidades e ilegalidades apontadas e detalhadas nos pronunciamentos técnicos, reveladoras de agressão a normas constitucionais e contidas nas Leis de Responsabilidade Fiscal, principalmente pela reincidência de gastos excessivos com pessoal.
A receita arrecadada do município de Nova Souza alcançou o valor total de R$ 33.964.530,20 e a despesa alcançou o montante de R$ 34.163.269,82, apresentando um déficit de R$ 198.739,62.
A Administração Municipal cometeu um vasto elenco de falhas, mas o que contribuiu fortemente para a rejeição das contas foi a inobservância do limite de 54% para gastos com pessoal, pelo terceiro exercício consecutivo, sendo que em 2011, foi na ordem de 58,10%, constatando-se a reincidência.
Nas demais obrigações constitucionais, o Executivo atendeu aos serviços de Saúde (20,38%), aos recursos do FUNDEB para pagamento dos profissionais em exercício do magistério (60,88%) e a Educação (25,40%).
Ocorre que, à luz de vários outros ilícitos, a relatoria reiterou a absoluta necessidade de seriedade, responsabilidade, atenção, conhecimento técnico e cuidado na elaboração e na revisão das peças contábeis, que não podem ser alteradas após a disponibilização pública e remessa das contas a esta Corte, pelo que ficam advertidos a Administração, o seu gestor e o respectivo controle interno.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Nova Soure. (O voto estará disponível após conferência).
Ascom/TCM
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