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sábado, 3 de novembro de 2012

Prefeito eleito de Ichu promete abrir o verbo e diz que vai denunciar o atual gestor municipal e os antecessores:

O prefeito eleito de Ichu, George Ferreira PSC que esteve presente numa reunião do PSB na Câmara municipal deste município na noite desta quinta-feira (01), trouxe péssimas notícias para a população ichuense.
Segundo George, ele como prefeito eleito fez um levantamento na Secretaria da Fazenda, na UPB e na Receita Federal para ver a real situação do município com estes órgãos e o que ele viu tem lhe deixado bastante preocupado, segundo George a dívida ativa diante destes órgãos é altíssima e o município não tem como pagar porque segundo ele só na Receita Federal a dívida ativa chega a quase 3,5 milhões sem contar com a ausência de prestação de contas que são muitas mediante convênios com o governo federal. George disse ainda que vai abrir o verbo na próxima sessão da Câmara no dia 06 de novembro, porque segundo ele a coisa é muito pior do que ele imaginava e que o atual prefeito infelizmente vai ter que responder por todas as irregularidades lá encontradas, referente à gestão 2008 a 2012.

Ex-secretário de Educação José Carlos e o ex-prefeito
Carlos Santiago no dia que o ônibus chegou
O ônibus Escolar está sem apresentação da prestação de contas, em relação a este ônibus o município recebeu mais de 200 mil através do convênio Nº 656486 (SIAFI), fim da vigência foi em 28/10/2011.  Com imobiliário que a prefeitura recebeu mais de 124 mil, também não foi apresentado à prestação de contas, este convênio é de Nº 660947 (SIAFI), final da vigência foi em 24/06/2011O Micro-ônibus também está sem apresentação de prestação de contas, no entanto a prefeitura recebeu por ele mais de 125 mil através do Convênio 624783 (SIAFI) e o fim da vigência deste convênio foi em22/12/2008. As irregularidades não param por aí, o GFIP de maio de 2012, fevereiro de 2011 e janeiro de 2010 também não foram apresentados até agora o que preocupa o novo prefeito que não descarta a possibilidade de abrir uma auditoria a partir de Janeiro na prefeitura municipal.

Sobre o GFIP Veja o que diz a lei
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.

Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.

A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Por Valdir Carneiro // Ichu Notícias // Foto do ônibus por André Luiz

Consultas: Site FNDE e Portal da Tranparência

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