O prefeito
eleito de Ichu, George Ferreira PSC que esteve presente numa reunião do PSB na
Câmara municipal deste município na noite desta quinta-feira (01), trouxe
péssimas notícias para a população ichuense.
Segundo George,
ele como prefeito eleito fez um levantamento na Secretaria da Fazenda, na UPB e
na Receita Federal para ver a real situação do município com estes órgãos e o
que ele viu tem lhe deixado bastante preocupado, segundo George a dívida ativa
diante destes órgãos é altíssima e o município não tem como pagar porque
segundo ele só na Receita Federal a dívida ativa chega a quase 3,5 milhões sem
contar com a ausência de prestação de contas que são muitas mediante convênios com o governo federal.
George disse ainda que vai abrir o verbo na próxima sessão da Câmara no dia 06
de novembro, porque segundo ele a coisa é muito pior do que ele imaginava e que
o atual prefeito infelizmente vai ter que responder por todas as
irregularidades lá encontradas, referente à gestão 2008 a 2012.
Ex-secretário de Educação José Carlos e o ex-prefeito Carlos Santiago no dia que o ônibus chegou |
O ônibus Escolar
está sem apresentação da prestação de contas, em relação a este ônibus o
município recebeu mais de 200 mil através do convênio Nº 656486 (SIAFI), o fim da vigência foi em 28/10/2011. Com imobiliário que a prefeitura recebeu mais de 124 mil, também não foi apresentado à prestação de contas, este convênio é de Nº 660947 (SIAFI), final da vigência foi em 24/06/2011. O Micro-ônibus também está sem apresentação
de prestação de contas, no entanto a prefeitura recebeu por ele mais de 125
mil através do Convênio 624783 (SIAFI) e o fim da vigência deste convênio foi em22/12/2008. As irregularidades não param por aí, o GFIP de maio de
2012, fevereiro de 2011 e janeiro de 2010 também não foram apresentados até agora
o que preocupa o novo prefeito que não descarta a possibilidade de abrir uma
auditoria a partir de Janeiro na prefeitura municipal.
Sobre o GFIP Veja o que diz a lei
A lei nº 9.528/97
introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social - GFIP. Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas
físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a
lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações
à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e
legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
Deverão ser informados os dados da
empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias
e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a
ser recolhido ao FGTS.
A empresa está obrigada à entrega da
GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será
declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de
interesse da Previdência Social.
Por Valdir Carneiro // Ichu Notícias // Foto do ônibus por André Luiz
Consultas: Site FNDE e Portal da Tranparência
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