LUIZ FLÁVIO
GOMES (@professorLFG)*/**
Dentre tantas outras
interrogações e controvérsias que o caso do goleiro Bruno está
gerando, cabe recordar a seguinte: existe homicídio sem cadáver? A
defesa certamente dirá que não. A promotoria vai dizer o contrário.
Os jurados, no final, é que dirão sim ou não.
Eduardo Cabette, no
seu livro Homicídio sem cadáver, p. 63-64, recorda que a
série de documentários intitulada “Detetives Médicos”, do
canal por assinatura “Discovery Chanel”, certa vez narrou um
episódio ocorrido nos Estados Unidos onde um marido matou a própria
esposa, a cortou em pedaços, ensacou em sacos plásticos e a
conduziu até à beira de um rio. Ali a colocou numa picadeira de
feno e, aos poucos, com o jato voltado para o rio, foi se livrando
totalmente do cadáver. Com o sumiço da vítima e a desconfiança
dos sogros, a polícia passou a investigar e suspeitou do fato de o
autor possuir uma máquina picadeira de feno, sendo que não tinha
animais ou mesmo propriedade rural. Feito em exame na máquina foi
constatada a presença de sangue humano e comprovado tratar-se do
sangue da vítima. Pressionado pelas circunstâncias, o infrator
confessou o crime e indicou o local onde havia se livrado do corpo.
Em uma varredura pormenorizada foi localizada uma unha da mão da
vítima; submetida a exames de DNA se comprovou pertencer mesmo a
ela. Com base nessas provas analisadas em conjunto, mesmo sem um
exame necroscópico, foi obtida a condenação do assassino. Este é
certamente um exemplo em que os exames de corpo de delito indiretos
foram capazes de suprir o exame necroscópico direto; nada
justificara o rigor do “limite probatório do corpo de delito”, o
qual somente geraria uma impunidade incompreensível e
injustificável. (CABETTE, Eduardo. Homicídio sem cadáver - páginas
63 e 64)