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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Impedir transfusão de sangue por ser testemunha de Jeová não é cometer crime, diz STJ

Foto: Reprodução
Os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STF), Sebastião Reis e Maria Theresa concederam habeas corpus para os pais de garota que impediram os médicos de realizar uma transfusão de sangue, por serem testemunha de Jeová. 

O caso aconteceu em 1993, em São Vicente – SP, quando a garota Juliana Bonfim da Silva morreu, após dois dias internada sem receber sangue, pois seus pais impediram o procedimento. Juliana sofria de leucemia. 

O Ministério Público sustentava que os pais mataram a filha por motivos religiosos ao impedir a transfusão. Segundo o voto dos ministros, os médicos deveriam ter feito a transfusão independentemente da vontade dos pais, como determina a ética médica. O voto de Reis foi proferido na última segunda-feira (11). 

"É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa", afirma Alberto Toron, advogado que defende os pais da menina. Ainda faltam dois ministros votarem o habeas corpus, mas se der empate a decisão reverte para os réus. Ou seja, os pais já ganharam o recurso no STJ. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido em 2010 que os pais deveriam ir a júri popular por homicídio doloso - quando há intenção de matar. Os dois votos do STJ mudaram essa decisão. Com informações da Folha de S. Paulo. (Bahia Notícias).

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