TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Copa Rural de Ichu: Atleta do Morro Redondo é multado por ameaçar árbitro no jogo contra Barro Preto dia 25/10/14.

Liga começa julgar atletas, dirigentes de equipes e clubes que foram citados em súmulas pelos árbitros das partidas desta primeira fase. 
Na manhã desta segunda-feira (03), a Liga Ichuense de Desportos iniciou julgamentos de atletas, dirigentes de equipes e clubes envolvidos em atos indisciplinarem durante esta primeira fase da competição, sendo seis julgamentos, cinco absolvições e uma punição. 

Os primeiro a serem julgados foram Erick de Morro Redondo e Dean da Barra, ambos expulsos no jogo do dia 12 de outubro de 2014 após se agredirem durante um lance de jogo, iniciado por um deles que foi revidado pelo outro conforme a súmula. Em sua defesa Erick alegou que o árbitro confundiu na anotação do ocorrido em súmula que segundo ele o atleta envolvido foi Ganso, seu campaneiro de time, porém ele alegou que não poderia pagar por um erro de outro. Os dois foram absolvidos, cumprindo apenas a suspensão automática. 

Também foram julgados os atletas Gerson de Ariston (Educativo) e Tiago Cabeça (Bela Vista), expulsos no jogo do dia 19 de outubro de 2014, em um lance que constava em súmula do árbitro da partida agressão física entre eles, fato que foi contestado por representantes de ambos. Após ser ouvido duas testemunhas, um da imprensa e outro da própria comissão de arbitragem, os atletas foram absolvidos pelo fato do depoimento destas testemunhas serem idênticos e ao mesmo tempo contraditórios ao relato em súmula. Os dois só cumprirão a automática. 

A equipe de Retirinho também foi julgada referente ao ocorrido no jogo contra Bela Vista no dia 11 de outubro de 2014 que durante todo o jogo o árbitro foi ameaçado por parte da torcida e após o final houve tentativa de agressão física ao árbitro que foi protegido pela equipe visitante. Embora um representante da equipe não estivesse presente na hora do julgamento, a comissão julgadora levou em consideração a alegações do dirigente Jorge na reunião anterior que segundo ele os torcedores não seria da comunidade e que só foram neste dia na intenção de prejudicar sua equipe, inclusive ele afirmou que no jogo subsequente nenhum deles estiveram por lá. A alegação foi acatada e a equipe também foi absolvida. 

O único julgamento a ter punição foi a do atleta Val de Morro Redondo que foi relatado na súmula que o mesmo tinha sido barrado do jogo contra Barro Preto no dia 11 de outubro por irregularidade na documentação e que o mesmo ficou todo jogo na linha lateral ameaçando o árbitro da partida e consumindo bebidas alcoólicas. A pena do atleta foi convertida em multa no valor de R$ 10,00 (dez reais). 

Vale ressaltar que Maicon dirigente da equipe de Barra também seria julgado, porém como ele não compareceu e nem mandou um representante, seu julgamento foi adiado para outra data a ser definida posteriormente.

Por Valdir Carneiro // Ichu Notícias // Rádio Independente Fm

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.