Prefeitura nega irregularidades e diz que prefeita não praticou crime
Foto: Reprodução |
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) decretou a
indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário da prefeita de
Riachão do Jacuípe, Tânia Regina Alves de Matos (PDT).
Segundo o MP, ela
e mais quatro pessoas - Valfredo Carneiro de Matos Junior, Gabriela
Barros Carneiro, Jackson Santana da Cruz e Jackson Santana da Cruz – são
acusadas de contratar, sem licitação, o serviço de limpeza da cidade. “O quadro de pessoal existente mostra-se suficiente para suprir a
demanda”, diz a peça do MP.
Apesar do número suficiente de servidores, a
prefeitura baixou um decreto formalizando a necessidade de contratação
emergencial. “A grande maioria do pessoal já havia sido contratada antes
mesmo da assinatura do contrato com a empresa escolhida no
procedimento. Existindo fortes indícios de que a contratação de mão de
obra terceirizada serviu apenas para maquiar as contratações diretas já
ocorridas”, concluiu.
Segundo o ministério, as contratações evidenciam
que os funcionários foram contratados de forma eleitoreira. O contrato,
que foi orçado em R$ 800 mil, teve pouco mais R$ 600 mil pagos pela
prefeitura, “caracterizando falta de zelo com o bem público”. “Os
agentes públicos/agravados, ao praticarem tais atos, lesaram o erário
publico”, finalizou o MP.
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A prefeitura de Riachão de Jacuípe disse em nota enviada ao Bahia Notícias, que a contratação do serviço de limpeza da cidade
foi “amparada por legislação pertinente”.
“Em julgamento da decisão
liminar da juíza Lina Falcão Xavier Mota inferiu o pedido de quebra de
sigilo argumentando em sua decisão que a dispensa da contratação se
encontra respalda no processo administrativo de dispensa e decreto de
situação emergencial, além de indícios, através dos depoimentos, que o
dinheiro recebido pela empresa foi empregado no pagamento de pessoas que
prestaram serviços à prefeitura”, alegou.
Segundo a nota, o pedido de
bloqueio dos bens e quebra do sigilo bancária foi indeferido pela juíza.
“Os procedimentos legais estão sendo adotados, tendo sido apresentados
os recibos e extratos de pagamentos de todo o pessoal contratado, tudo
já colacionado nos autos, aguardando a decisão final.
Cabe ressaltar que
o MP agiu dentro da sua competência, requerendo procedimento atinente a
espécie da ação, e que a defesa apresentada, embasada nos documentos já
anexados aos autos, isenta a gestora e demais arrolados de qualquer
ação de dolo ou culpa de lesão aos cofres públicos”, alega.
Por Alexandre Galvão // Bahia Notícias
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