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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

MP pede quebra de sigilo bancário de prefeita de Riachão do Jacuípe

Prefeitura nega irregularidades e diz que prefeita não praticou crime
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) decretou a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário da prefeita de Riachão do Jacuípe, Tânia Regina Alves de Matos (PDT). 

Segundo o MP, ela e mais quatro pessoas - Valfredo Carneiro de Matos Junior, Gabriela Barros Carneiro, Jackson Santana da Cruz e Jackson Santana da Cruz – são acusadas de contratar, sem licitação, o serviço de limpeza da cidade. “O quadro de pessoal existente mostra-se suficiente para suprir a demanda”, diz a peça do MP. 

Apesar do número suficiente de servidores, a prefeitura baixou um decreto formalizando a necessidade de contratação emergencial. “A grande maioria do pessoal já havia sido contratada antes mesmo da assinatura do contrato com a empresa escolhida no procedimento. Existindo fortes indícios de que a contratação de mão de obra terceirizada serviu apenas para maquiar as contratações diretas já ocorridas”, concluiu. 

Segundo o ministério, as contratações evidenciam que os funcionários foram contratados de forma eleitoreira. O contrato, que foi orçado em R$ 800 mil, teve pouco mais R$ 600 mil pagos pela prefeitura, “caracterizando falta de zelo com o bem público”. “Os agentes públicos/agravados, ao praticarem tais atos, lesaram o erário publico”, finalizou o MP.

Foto: Reprodução
A prefeitura de Riachão de Jacuípe disse em nota enviada ao Bahia Notícias, que a contratação do serviço de limpeza da cidade foi “amparada por legislação pertinente”. 

“Em julgamento da decisão liminar da juíza Lina Falcão Xavier Mota inferiu o pedido de quebra de sigilo argumentando em sua decisão que a dispensa da contratação se encontra respalda  no processo administrativo de dispensa e decreto de situação emergencial, além de indícios, através dos depoimentos, que o dinheiro recebido pela empresa foi empregado no pagamento de pessoas que prestaram serviços à prefeitura”, alegou. 

Segundo a nota, o pedido de bloqueio dos bens e quebra do sigilo bancária foi indeferido pela juíza. “Os procedimentos legais estão sendo adotados, tendo sido apresentados os recibos e extratos de pagamentos de todo o pessoal contratado, tudo já colacionado nos autos, aguardando a decisão final. 

Cabe ressaltar que o MP agiu dentro da sua competência, requerendo procedimento atinente a espécie da ação, e que a defesa apresentada, embasada nos documentos já anexados aos autos, isenta a gestora e demais arrolados de qualquer ação de dolo ou culpa de lesão aos cofres públicos”, alega.

Por Alexandre Galvão // Bahia Notícias

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