A TODOS OS PROFESSORES MUNICIPAIS!!!
Tomando como base a DIVULGAÇÃO NO SITE AL NOTCÌAS sobre o Projeto de Lei Nº 003/2015, de 20 de fevereiro de 2015, de autoria do Executivo que reajusta
os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionados e dá
outras providências, as vantagens pecuniárias da referida Lei serão
devidas retroagindo os seus efeitos a 1ª de janeiro de 2015, com exceção
dos servidores do Magistério Municipal que serão devidos a partir do
mês de fevereiro de 2015, conforme estabelecido pelo Governo Federal, A
Diretoria Executiva do SINTRAPI, esclarece:
- Pelo art. 5º da Lei 11.738/2008, o
Piso dos Professores deve ser reajustado em primeiro de janeiro de cada
ano de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno.
- A Portaria Interministerial nº 17, de
29 de dezembro de 2014, fixou o valor aluno para 2015 em R$ 2.576,36 e o
novo Piso Salarial do Professor com formação de nível médio e jornada
de trabalho de 40 horas semanais no valor de R$ 1.917,78 — aumento de
13,01%. Com isso, todos os prefeitos e governadores passaram a receber,
desde o primeiro dia deste ano, os repasses do FUNDEB com base no valor
aluno.
De acordo com a redação do Projeto de Lei Nº 003/2015, de 20 de fevereiro de 2015, o
prefeito não está considerando a determinação o artigo 5º da Lei
11.738/2008 que estabelece 1º de janeiro de cada ano a data base para
reajuste do piso e está negando a pagar o retroativo de janeiro aos
professores.
Portanto, por ser um projeto de grande
importância para NÓS PROFESSORES/AS, o SINTRAPI convoca todos/as para se
fazerem presentes na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de 03 de
março de 2015.
FAÇA SUA PARTE, MOSTRANDO-SE PRESENTES!
Diretoria Executiva
Redação do AL Notícias
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