Familiares do senhor Cassimiro Adriano
Carneiro, estiveram nesta quinta-feira, 26, na Delegacia de Policia
Civil de Ichu com o objetivo de registrarem queixa em virtude de
diversos caçadores estarem invadindo a propriedade rural do patriarca
situada na fazenda Maxixe, região do Povoado de Casa Nova em Ichu.
Conforme
um dos filhos do senhor Cassimiro, os caçadores além de matarem
animais, danificam cercas, portas da casa (sede), e até mesmo uma
barreira de pedras construída próxima uma fonte d´água.
Esta
ação vem sendo cometida há vários dias e diante disso eles decidiram
procurar a polícia para serem tomadas as devidas providências, pois se
tratam dos crimes de invasão de propriedade alheia e ambiental.
A Lei Ambiental diz:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda,
tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou
espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como
produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Por: André Luiz – AL Notícias
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