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Na última terça-feira, 17, foi aprovado na Câmara de Vereadores pela bancada da situação, o Projeto de Lei nº 002/2015 que institui normas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o ano de 2015.
Agora o site AL Notícias coloca a disposição na íntegra o teor do referido Projeto de Lei.
O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme com o que dispõe a
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município; Dereta:
Art. 1º – O Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU poderá ser quitado em quota única ou
em até 03 (três) parcelas de igual valor, desde que a contribuinte não
seja detentor de dívida ativa com a Fazenda Municipal igual ou superior
a 02 (dois) anos.
Art. 2º – O
contribuinte que possuir dívida ativa com o Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU superior a 02 (dois) exercícios poderá ter o
valor da dívida negociado pela Secretaria de Administração e Finanças em
parcelas não superior a 10 (dez).
Art. 3º – A negociação de que se trata o artigo anterior, caso seja de interesse do contribuinte, poderá, ainda, ser da seguinte maneira:
1 – Para dívida ativa de até 05 (cinco)
anos, desconto de 15% (quinze por cento) para quitação em cota única, ou
em até 05 (cinco) parcela de igual valor, sem desconto percentual;
2- Para dívida ativa entre 05 (cinco) e
10 (dez) anos, desconto de 20% (vinte por cento) para quitação em quota
única ou em até 08 (oito) parcelas de igual valor, sem o desconto
percentual;
3 – Para dívida ativa superior a 10
(dez) anos, desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para quitação em
quota única ou em até 10 (dez) parcelas, sem o desconto percentual.
Art. 4º - O
contribuinte que se interessar em negociar a dívida do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, deverá procurar a Secretaria de
Administração e Finanças até o dia 30 de junho de 2015 para efetuar a
negociação.
Art. 5º – A data de pagamento da última parcela da negociação não poderá exceder a data de 30 de dezembro de 2015.
Art. 6º – Os casos omissos nesta Lei serão disciplinados em Portaria baixada pela Secretaria de Administração e Finanças.
Publique-se; Registre-se.
Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2015.
Antonio George Ferreira Carneiro
Prefeito Muncipal.
Redação do AL Notícias
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