Aprovado
pela Câmara de Vereadores de Ichu na sessão realizada na última
terça-feira, 30 de março, foi transformado em Lei pelo Prefeito Antonio
George, o Projeto 005/2015 de 19 de Março de 2015 que fixa o piso
salarial profissional para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate à Endemias e dá outras providências. O referido
projeto aprovado no legislativo altera o art. 9º da Lei 004/2007 de 23
de abril de 2007.
Confira como ficou a Lei depois de aprovada e sancionada.
LEI Nº 023/2015 DE 01 DE ABRIL DE 2015
Altera a Lei Municipal nº 004/2007, fixa
o piso salarial profissional para os cargos de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate à Endemias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de ICHU- Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica alterado o art. 9º da Lei 004/2007 de 23 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Sendo observada a Lei
de Responsabilidade Fiscal, fica determinado a elaboração do Plano de
Cargos e Carreira para a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias e fixa o piso salarial da categoria em R$
1.014,00 (um mil e quatorze reais).”
Art. 2º - A jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas é exigida para a garantia do piso
salarial previsto nesta Lei que deverá ser integralmente dedicada a
ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e
combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro
dos respectivos territórios de atuação.
Art. 3º - Por ato
próprio do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 60 (sessenta) dias
da vigência desta Lei, deverá ser criada Comissão Especial de Estudo,
composta por técnicos indicados pela Administração e representantes dos
trabalhadores indicados pela entidade de classe da categoria, a fim de
elaborar Projeto de Lei que cria o Plano de Carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2015.
Antônio George Ferreira Carneiro
Prefeito Municipal
Por: André Luiz – AL Notícias
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