Conforme
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de número
326 de 11 de Março de 2013, A Presidenta do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu – SINTRAPI -Bahia,
entidade sindical de primeiro grau CNPJ nº 058336390001-86-com endereço á
Av. Carlos Héder de Oliveira Carneiro nº 41, CEP 48725000 – Ichu,
Bahia, Convoca todos os Trabalhadores do serviço público municipal desta
cidade, ativos e aposentados, Estatutários e Celetistas, dos poderes
executivo e legislativo para Assembleia Geral de Ratificação da
fundação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal de Ichu – SINTRAPI – Bahia, que será realizada no dia
13 de Julho de 2015, na sua sede situada no endereço acima mencionado,
as 09h00min.
Em primeira convocação com Cinquenta por
cento mais um dos membros da categoria ou ás 09h30min, em segunda e
última convocação com qualquer numero. Na oportunidade será
objeto de discussão e deliberação a seguinte ordem do dia: A
-Ratificação da Fundação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Municipal de Ichu – SINTRAPI – Bahia, corrido em
04 de março do ano de 2003. B – Retificação e aprovação do seu estatuto,
C – Ratificação da Eleição e posse da sua diretoria realizada no dia
19 de janeiro de 2015, para o período 2015/2017. – Ratificação da
Filiação A CUT, (Central Única dos Trabalhadores) e discussão, aprovação
e filiação ou não as entidades de grau superior FETRAMEB (Federação dos
Trabalhadores dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal) e
CONFETAM (Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal)
ou outras. E Ratificação dos Atos já Praticados pela Diretoria e
Conselho Fiscal.
MÁRCIA CEDRAZ CARNEIRO
Coordenadora Geral
Redação do AL Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.